Rescisão Aviso Prévio trabalhado

 
O aviso prévio trabalhado pode ser por parte do empregador ou do empregado, é aquele em que o funcionário cumpre os 30 dias mínimos de notificação de encerramento do contrato trabalhando na empresa.
 
Quando o aviso prévio trabalhado por parte do empregador, o funcionário poderá optar pelo cumprimento dos 30 dias, trabalhando os 30 dias com redução de duas horas, ou trabalhando 23 dias corrido, indenizando os outros 7 dias.
 
Quando o aviso prévio trabalhado por parte do empregado, o cumprimento do aviso será integral. Se o funcionário não cumprir a empresa poderá descontar nas verbas rescisórias..
 
O aviso prévio deve ser cadastrado no MENU 3.7-A, e a rescisão deverá ocorrer no final dos 30 dias, desta forma se o empregador notificar o empregado no dia 10 do mês, a rescisão só ocorrer no dia 20 do mês seguinte, assim é devido o pagamento do salário normal do funcionário. e no mês seguinte calcular a rescisão no MENU 3.7-R.
 
RESCISÃO AVISO TRABLHADO POR PARTE DO EMPREGADOR
 
MENU 3-7-R código de saque 01, no SIGER® quando informado o aviso prévio no MENU 3.7-A, já é carregado as datas de notificação inicio do aviso e data da rescisão de forma automática.
 
Ao calcular a rescisão, é fundamental passar campo a campo, para verificar e alterar os dados de cada campo, pois cada campo irá refletir no termo impresso, no encaminhamento do seguro desemprego e na tarefa enviada ao eSocial layout S-2299 no prazo de 10 dias após a data da rescisão.
 
Rescisão Aviso Prévio trabalhado
1

Competência

Informar a competência da rescisão, considerando a competência da data da rescisão.
2

Funcionário

Informar o código do funcionário, tecla F8 pesquisa o funcionário.
3

CPF do responsável

Informar o CFP do responsável da empresa, pela rescisão nos órgãos competente. Tecla F8 pesquisa e F5 para cadastrar novo responsável.
4

Código de saque

Selecionar o código de saque, de acordo com o tipo de rescisão, neste caso é uma rescisão aviso prévio trabalhado por parte do empregador, código de saque 01. Lembrando que o código de saque dará direito ao funcionário de sacar o FGTS e encaminhar o SEGURO DESEMPREGO.
5

Homolognet

Selecionar o código do tipo de rescisão, de acordo com o código de saque. Na rescisão aviso prévio indenizado por parte do empregador o código do HOMOLOGNET é SJ2.
6

Tipo de contrato

Selecionar o tipo de contrato, se é indeterminado ou determinado com cláusula de direito reciproco.
7

Motivo deslig. eSocial

Selecionar o motivo do desligamento de acordo com os códigos do eSocial. F8 pesquisa a tabela do eSocial. Na rescisão aviso prévio indenizado por parte do empregador o código do desligamento é 2.
8

Eventos

Botão <Eventos> informar/alterar os eventos de vencimentos e descontos que serão calculados na rescisão. Lembrando que os eventos que estão no fixo do cadastro do funcionário ou no fixo do sindicato, não devem ser informados neste botão, pois o SIGER® calculará automaticamente.
9

Alterar

Botão <Alterar> poderá ser alterado/consultado os períodos das ferias vencidas e proporcionais, bem como número de faltas de cada período, número de dias de direito férias de cada período e as variáveis que estão sendo pagas em cada período de férias.
10

Discrimina variáveis

Selecionar se deseja listar ou discriminar as variáveis referente ao aviso prévio, férias e 13º salário, que esta sendo pago na rescisão. Lembrando que este relatório das variáveis discriminado, opção fórmulas,  não fica salvo na ficha financeira da rescisão, então recomenda-se que seja salvo em PDF em pasta segura, para consulta futura.
11

Tipo de aviso prévio

Selecionar tipo de aviso prévio, quando informado o aviso prévio no MENU 3.7-A, SIGER® carregará o tipo, a data da notificação, a data do inicio do aviso e data da rescisão de forma automática.
12

Data rescisão

Informar a data da rescisão, o último dia dos 30. Quando informado o aviso prévio no MENU 3.7-A, SIGER® carregará os dados do aviso, data da notificação, data do inicio do aviso e data da rescisão de forma automática.
13

Data notificação aviso

Informar a data da notificação do aviso que a empresa deu ao funcionário. Quando informado o aviso prévio no MENU 3.7-A, SIGER® carregará os dados do aviso, data da notificação, data do inicio do aviso e data da rescisão de forma automática.
14

Data início aviso

Informar a data do início do aviso, primeiro dia dos 30. Quando informado o aviso prévio no MENU 3.7-A, SIGER® carregará os dados do aviso, data da notificação, data do inicio do aviso e data da rescisão de forma automática.
15

Data pagamento

Informar a data do pagamento da rescisão. De acordo com a legislação, o prazo é 10 dias a contar da data da rescisão.
16

Saldo conta FGTS

Informar o saldo rescisório para ser calculado a multa do FGTS. Para o recolhimento do FGTS rescisão, deverá gerar o arquivo da GRRF.RE MENU 4.5-B.
17

Alterar

Botão <Alterar>, utilizado para consultar/alterar as variáveis do 13º salário proporcional.
 
Verbas devida na rescisão aviso prévio trabalhado por parte do empregador.
- saldo de salário
- aviso prévio por tempo de serviço, 3 dias a cada ano trabalhado
- férias vencidas + 1/3 de férias
- férias proporcionais + 1/3 de férias
- 13º salário proporcional
- saque do FGTS + multa de 40%
- direito do seguro desemprego.
 
Observações:
- para recolher o FGTS da rescisão, será necessário gerar o arquivo GRRF.RE MENU 4.5-B.
- ao calcular a rescisão SIGER® irá gerar a tarefa do layout S-2299 para ser enviado ao eSocial no prazo de 10 dias MENU 7.8-V.
- a rescisão será listado junto com a folha analítica da competência MENU 4.1-L, com a folha sintética MENU 4.1-T.
- o termo de rescisão poderá ser impressão no MENU 3.7-L.
- o pagamento da rescisão poderá ser gerado através do crédito em conta no MENU 4.3-G.
- a integração da rescisão com a contabilidade, será junto com a folha mensal da competência MENU 4.A-G.
 
 
RESCISÃO AVISO TRABLHADO POR PARTE DO EMPREGADO
 
MENU 3-7-R código de saque 07-Pedido demissão, no SIGER® quando informado o aviso prévio no MENU 3.7-A, já é carregado as datas de notificação inicio do aviso e data da rescisão de forma automática.
 
Ao calcular a rescisão, é fundamental passar campo a campo, para verificar e alterar os dados de cada campo, pois cada campo irá refletir no termo impresso, no encaminhamento do seguro desemprego e na tarefa enviada ao eSocial layout S-2299 no prazo de 10 dias após a data da rescisão.
 
Rescisão Aviso Prévio trabalhado
1

Competência

Informar a competência da rescisão, considerando a competência da data da rescisão.
2

Funcionário

Informar o código do funcionário.
3

CPF do responsável

Informar o CFP do responsável da empresa, pela rescisão nos órgãos competente. Tecla F8 pesquisa e F5 para cadastrar novo responsável.
4

Código de saque

Selecionar o código de saque, de acordo com o tipo de rescisão, neste caso é uma rescisão aviso prévio trabalhado por parte do empregado, ou seja, pedido demissão, código de saque 07.
5

Homolognet

Selecionar o código do tipo de rescisão, de acordo com o código de saque. Na rescisão aviso prévio trabalhado por parte do empregado, ou seja, pedido demissão,  o código do HOMOLOGNET é SJ1.
6

Tipo de contrato

Selecionar o tipo de contrato, se é indeterminado ou determinado com cláusula de direito reciproco.
7

Motivo deslig. eSocial

Selecionar o motivo do desligamento de acordo com os códigos do eSocial. F8 pesquisa a tabela do eSocial. Na rescisão aviso prévio trabalhado por parte do empregado o código do desligamento é 7.
8

Eventos

Botão <Eventos> informar/alterar os eventos de vencimentos e descontos que serão calculados na rescisão. Lembrando que os eventos que estão no fixo do cadastro do funcionário ou no fixo do sindicato, não devem ser informados neste botão, pois o SIGER® calculará automaticamente.
9

Alterar

Botão <Alterar> poderá ser alterado/consultado os períodos das ferias vencidas e proporcionais, bem como número de faltas de cada período, número de dias de direito férias de cada período e as variáveis que estão sendo pagas em cada período de férias.
10

Discrimina variáveis

Selecionar se deseja listar ou discriminar as variáveis referente ao aviso prévio, férias e 13º salário, que esta sendo pago na rescisão. Lembrando que este relatório das variáveis discriminado, opção fórmulas,  não fica salvo na ficha financeira da rescisão, então recomenda-se que seja salvo em PDF em pasta segura, para consulta futura.
11

Tipo do aviso prévio

Selecionar tipo de aviso prévio, quando informado o aviso prévio no MENU 3.7-A, SIGER® carregará o tipo, a data da notificação, a data do inicio do aviso e data da rescisão de forma automática.
12

Data rescisão

Informar a data da rescisão, o último dia dos 30. Quando informado o aviso prévio no MENU 3.7-A, SIGER® carregará os dados do aviso, data da notificação, data do inicio do aviso e data da rescisão de forma automática.
13

Data notificação pedido

Informar a data da notivicçaão do aviso que o funcionário deu a empresa. Quando informado o aviso prévio no MENU 3.7-A, SIGER® carregará os dados do aviso, data da notificação, data do inicio do aviso e data da rescisão de forma automática.
14

Data início aviso disp.

Informar a data do início do aviso, primeiro dia dos 30. Quando informado o aviso prévio no MENU 3.7-A, SIGER® carregará os dados do aviso, data da notificação, data do inicio do aviso e data da rescisão de forma automática.
15

Data pagamento

Informar a data do pagamento da rescisão. De acordo com a legislação, o prazo é 10 dias a contar da data da rescisão.
16

Alterar

Botão <Alterar>, utilizado para consultar/alterar as variáveis do 13º salário proporcional.
 
Verbas devida na rescisão aviso prévio trabalhado por parte do empregado - Pedido demissão
- saldo de salário
- férias vencidas + 1/3 de férias
- férias proporcionais + 1/3 de férias
- 13º salário proporcional
- NÃO terá direito ao saque do FGTS e NÃO terá direito a multa de 40%
-  NÃO terá direito ao seguro desemprego.
 
Observações:
- para recolher o FGTS da rescisão, será junto com a folha mensal no SEFIP. RE MENU 4.5-S.
- ao calcular a rescisão SIGER® irá gerar a tarefa do layout S-2299 para ser enviado ao eSocial no prazo de 10 dias MENU 7.8-V.
- a rescisão será listado junto com a folha analítica da competência MENU 4.1-L, com a folha sintética MENU 4.1-T.
- o termo de rescisão poderá ser impressão no MENU 3.7-L.
- o pagamento da rescisão poderá ser gerado através do crédito em conta no MENU 4.3-G.
- a integração da rescisão com a contabilidade, será junto com a folha mensal da competência MENU 4.A-G.