Provisões Férias e 13º salário

 

FPA MENU 4.9-G, utilizado para gerar as provisões da competência. Recomenda-se gerar os totais da folha MENU 4.1-G antes de gerar as provisões. MENU 4.9-R lista as provisões de férias e no MENU 4.9-L lista as provisões de 13º salário.

 

Mensalmente a cada geração de provisão, SIGER® vai considerar o valor de mais uma cota, considerando o direito do funcionário pela data de admissão até o último dia do mês. Exemplo: funcionário contratado no dia 20/01/2022, na competência janeiro não terá provisão de uma conta, somente na competência fevereiro.

 
O valor das provisões será gerado pelo salário base + as variáveis que estão configuradas no MENU 1.7-A a flag marcada "Acumula variáveis para férias e 13º"

, e os valores dos encargos patronais, de acordo com o tipo de empresa, INSS EMPRESA, RAT/FAP, TERCEIROS e FGTS.

 
Lembrando que as verbas indenizadas, de aviso prévio,

férias e 13º sobre o aviso previsão não são provisionados.

 

MENU 4.9-R - Listar provisão de férias

 
 
Provisões Férias e 13º salário
1

Competência

Informar a competência para gerar a provisão.
2

Tipo de listagem

Selecionar o tipo de listagem, a opção ANÁLITICA vai listar as provisões por funcionário, Sintética p/agrupamento, será agrupado por departamento e a Sintética geral, vai listar somente o total gera.
3

Agrupar por

Selecionar o tipo de agrupamento para listar as provisões, pode ser por departamento, centro de custo, grupo contábil, etc.
4

Filtra usando

Selecionar se deve utilizar para filtro/ordenação dos dados gravados nas fichas ou no cadastro atual do funcionário. Padrão usar opção Fichas financeiras.
5

Ordem

Selecionar a ordem da listagem, por código, alfabética, etc.
6

Separação entre funcionários

Selecionar o tipo de separação entre funcionários, linha em branco, linha traço ou não separa.
7

Demonstrar encargos e variáveis

Selecionar o tipo demonstração dos encargos e variáveis, aberto por funcionário selecione a opção 4.
8

Relatório consolidado

Flag indica que será consolidado a provisão da matriz e filiais. A flag será habilitada quando a empresa tem filiais cadastrada dentro da SIGLA da matriz.
9

Saltar página por agrupamento

Flag marcada indica que será listado um agrupamento por página.
10

Múltiplas empresas

Flag marcada, SIGER® vai abrir o grid com todas as empresas, para selecionar quais deseja listar.
11

Subtotaliza por seção

Flag marcada, SIGER® vai totalizar por seção.
 
Relação das colunas do relatório e sua funcionalidade:
 
Provisões Férias e 13º salário
1

Cotas

Número de cotas que está sendo provisionado.
2

Dias

Número de dias de férias referente as cotas.
3

Acum.Ant.

Valor das férias devidas referente a competência anterior. Valor igual a coluna PASSIVO TOTAL do mês anterior a que esta sendo listado. Neste exemplo seria o valor do PASSIVO TOTAL de DEZEMBRO/2021.
4

Prov.Mês

Valor da provisão do Mês é o valor do ACUMULADO ATUAL - (menos) a coluna do ACUMULADO ANTERIOR. Neste exemplo, seria o acumulado de janeiro - (menos) o acumulado anterior que é o passivo total de dezembro.
5

Acum.Atual

Valor da provisão ATUAL, considera-se uma cota a mais em relação ao mês anterior, ou seja, valor devido se ocorresse o pagamento hoje das férias.
6

Pg.cont.Mês

Valor refere à provisões de férias pagas na competência. Este valor pago de férias correspondente aos dias de gozo que recaíram no mês da seleção e que foram lançados no recibo mensal;
Quando se refere à provisões de 13º salário, apresenta o valor de 13º salário pago na rescisão ou o adiantamento da primeira parcela.
7

Passivo Total

Valor do PASSIVO TOTAL é o acumulado atual - (menos) o valor da coluna do "Pg.cont.Mês" (rateio das ferias pagas no mês, recibo mensal).
8

Pg.cont.M.Seg.

Valor das férias referente ao rateio para o mês seguinte.
9

Sld a Pagar

apresenta o resultado do cálculo: valor da coluna "Pass.Total" menos o valor da coluna "Pg.cont M.Seg." Esse valor corresponde ao saldo financeiro, ou seja, o valor total que realmente é devido de provisões de férias, uma vez que o valor correspondente aos dias de gozo que recaiam no mês seguinte só serão contabilizados naquele mês, através do recibo mensal.
 

ATENÇÃO:

- as férias pagas na competência, serão baixadas da provisão coluna "Acumulado Atual" pelo valor do rateio das férias no recibo mensal, coluna "Pg.Cont.Mês"

.

- o calculo do FGTS e INSS EMPRESA, RAT/FAP, TERCEIROS e DESONERAÇÃO, deve ocorrer somente nas colunas "Acumulado atual" e "Passivo total" sobre o valor da provisão - (menos) valor de abono de férias quando tiver.
- as cotas indenizadas de férias e 13º sobre o aviso prévio não é provisionado.
- para conferir o valor no relatório da provisão, referente as férias pagas é considerado o valor da coluna "Pg.Cont.Mês" com o total da folha MENU 4.1-T, SOMANDO os eventos de férias e/ou 13º salário.
- para consultar os encargos da empresa MENU 1.2-C botão <Classe da empresa>.
 
 
Quitação antecipadas das Férias na Provisão
Quando ocorrer o pagamento antecipado de férias, quitando totalmente o período aquisitivo, atualmente o SIGER® adotará o seguinte procedimento:
- Registará o efetivo pagamento no relatório de provisões, que será maior do que o valor acumulado anterior.
- Não mais realizará provisão de férias, uma vez que o período aquisitivo "já está pago"; portanto, todas as ocorrências que possam afetar as provisões não terão efeito para esse período aquisitivo quitado antecipadamente, assim como reajuste de salário.
- O valor da coluna "Pass.Total" ficará "negativo", uma vez que o valor pago será maior do que o valor da coluna "Acum.Ant.".
- Continuará realizando o cálculo da cota de provisão mensalmente até o encerramento do período aquisitivo, momento em que o valor "negativo" ficará zerado.
 
Baixa das provisões
A baixa das provisões ocorrerá pela efetiva quitação do valor devido ao funcionário ou pelos estornos dos valores que efetivamente não serão pagos, EXEMPLOS:
 
1- Movimentos que realizam o efetivo pagamento dos valores provisionados ao funcionário:
- Pagamento do recibo de férias
- Pagamento da 2º parcela do 13º salário
- Pagamento das verbas rescisórias
- Exceção ocorre quanto aos encargos incidentes sobre as férias pagas na rescisão. Como não há incidência de encargos sobre as férias pagas na rescisão, estes deverão ser estornados da contabilidade, uma vez que foram provisionados.
 
2- Movimentos que realizam o estorno dos valores provisionados:
- Perda de dias de direito de férias por motivo de faltas injustificas ou afastamento superior a 180 dias.
- Encargos sobre o abono pecuniário nas férias
- Demissão por justa causa, perde direito a férias proporcionais
- Encargos sobre as férias pagas na rescisão
 
Observações:
- Para calcular os encargos sobre o valor da provisão, precisará verificar quais os encargos da empresa no respectivo mês MENU 1.2-C botão <Classe da empresa>.
- O FGTS é calculado 8% sobre o valor provisionado dos funcionários e 2% para os aprendiz.
- Estagiário terá provisão de férias, sem encargos.