Cálculo Rescisão complementarA rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual decorrente do seu desligamento.
No SIGER® pode ser apurado as diferenças decorrente de dissídio/acordo, e pago em folha complementar após a rescisão ou calcular todas as diferenças na rescisão complementar.
Obs.: antes de calcular a rescisão complementar, precisa verificar e configurar os eventos utilizados na folha mensal e na rescisão original para marcar a flag "base de dissídio" no MENU 1.7-A. Exemplo o evento 28-Aviso prévio indenizado.
![]() Exemplo 1: apurar as diferenças de dissídio/acordo para ser pago na rescisão complementar.
Primeiro passo é ajustar o salário base do funcionário direto no cadastro MENU 1.8-A botão <Salário>, e para apurar e calcular as diferenças de dissídio/acordo para pagar na rescisão complementar MENU 3.7-C, informa a competência do pagamento da rescisão complementar, informa o código do empregado, a data de pagamento da complementar e no botão <Eventos> botão <Calcula diferença de dissídio> informa o período que vai começar apurar as diferenças.
SIGER® vai mostra relatório com as diferenças por período e por evento, e ao fechar o relatório vai apurar as diferenças das verbas pagas na rescisão original, desta forma vai acumular as diferenças dos períodos anteriores a rescisão nos eventos padrões 213, 214, 216, 217, 218 entre outros, após apurar as diferenças é necessário informar os dados da rescisão complementar, como tipo de acordo, processo, vara/junta, entre outros dados no botão <Dados rescisão complementar>.
![]() Obs.: ao fazer a rotina automática do cálculo da rescisão complementar o SIGER® vai apurar as diferenças e o valor do INSS e IRRF. Desta forma SIGER® vai considerar rendimentos da competência do pagamento para importar na DIRF.
Lembrando que, se a rescisão original é sem justa causa, o valor do FGTS deverá ser recolhido através de uma GRRF complementar MENU 4.5-B no campo "Recibo" selecionar opção "Complementar". Se for uma rescisão pedido de dispensa o FGTS deverá ser recolhido pela SEFIP MENU 4.5-S.
![]() Exemplo 2: apurar as diferenças de dissídio/acordo para ser pago em folha complementar após a rescisão contratual e depois calcular a rescisão complementar com as diferenças somente da rescisão original.
Primeiro passo é ajustar o salário base do funcionário direto no cadastro MENU 1.8-A botão <Salário>, e para apurar as diferenças de dissídio/acordo para pagar na folha complementar depois da RESCISÃO MENU 2.9-C, informa a competência do pagamento da FOLHA complementar, informa o código do sindicato do empregado, a competência inicial e final do dissídio, no campo "Movimento" selecione a opção 3-Grava complementar e no campo "Situação" selecione a opção 2-Demitidos, na segunda tela, poderá informar o código do funcionário.
![]() Para calcular a folha complementar funcionário demitido MENU 3.2-R, informar os dados da complementar e na segunda tela, informar o código do funcionário e no campo "Situação do funcionário" selecionar "Demitido".
![]() ![]() Para listar os recibos complementares MENU 3.2-L, informa o código do funcionário, e no campo "Situação do funcionário" selecione a opção "Demitido", na segunda tela, informa a competência que foi calculado a folha complementar e no campo "Recibo" selecione a opção "Complementar".
![]() ![]() Para calcular a rescisão complementar após a folha complementar, MENU 3.7-R, informa a competência do pagamento da rescisão complementar, informa o código do empregado, a data de pagamento da complementar e no botão <Eventos> botão <Calcula diferença de dissídio> marca a flag "Processa somente rescisão", avança e confirma, após é necessário informar os dados da rescisão complementar, como tipo de acordo, processo, vara/junta, entre outros dados no botão <Dados rescisão complementar>.
![]() Observações:
- O FGTS da folha complementar e da rescisão complementar, deve ser recolhido através da GRRF complementar MENU 4.5-B o INSS será recolhido pela DCTFWEB mensal.
- SIGER® irá gerar os layouts S-1200 e S-1210 para ser enviado ao eSocial MENU 7.8-V.
ATENÇÃO!
Para listar a folha analítica da complementar MENU 4.1-L, informar a competência inicial e final que foi calculada a folha e no campo "tipo de recibo" selecionar opção 9-Recibo Complementar/Recibo rescisão (complementar) e opção C-Complementar 13/º salário. No campo "Referência dissídio" se deixar em branco, vai listar todas as complementares calculadas na competência informada, mas se colocar uma referência, SIGER® listará somente a complementar desta referência.
![]() Para listar o total sintético da folha complementar MENU 4.1-T, informando a competência inicial e final e no campo "Tipo de recibo" informar tipo 9 ou C.
Obs.: após calcular a rescisão complementar de pedido de dispensa, é necessário gerar o arquivo SEFIP MENU 4.5-S com código de recolhimento 650 para recolher o FGTS. Ao gerar o arquivo SEFIP será necessário informar a competência e o número do processo informando no cálculo da folha complementar.
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