Cálculo Intermitente

 
Para calcular o recibo intermitente MENU 3.A-C, será necessário selecionar a convocação e clicar no botão <Calcular>, o SIGER® vai calcular o salário base evento 1, o repouso remunerado evento 11, a cota de férias evento 44, 1/3 de férias evento 201, a cota do 13º salário evento 15 e os descontos de INSS e IRRF sobre o mensal, 13º salário e férias. Se necessário poderá incluir eventos de vencimento e descontos para ser calculado no recibo mensal do intermitente.
 
IMPORTANTE: Antes de calcular o recibo mensal do intermitente é necessário incluir as convocações, MENU 2.C-M. O cadastro do funcionário com contrato intermitente, precisa ter o vínculo 10, categoria 1, categoria eSocial 111, salário por hora, jornada de trabalho com tipo para eSocial opção "Outros tipos" e no botão <Profissionais 2> marcar a flag "Trabalho intermitente", para consultar o cadastro do funcionário MENU 1.8-D ou MENU 1.8-C.
 
O funcionário poderá ter várias convocações na mesma competência. A partir da versão simplificada do eSocial 1.0 as convocações não serão mais enviadas para o eSocial, layout S-2260, mas ainda é preciso incluir as convocações no SIGER® para fazer o cálculo mensal.
 
 
 
Para listar o recibo mensal do intermitente MENU 3.A-L.
Lembrando que o funcionário, poderá ter mais de uma convocação no mês, a cada cálculo da convocação será gerado um recibo de pagamento, SIGER® irá apurar o INSS e IRRF considerando todos os pagamentos da competência, sendo que o IRRF é pelo regime caixa, ou seja, pela data do pagamento.
 
Observações:
- A partir da versão simplificado do eSocial 1.0, não será mais gerado a tarefa S-2260 para ser enviado para eSocial.
- O recibo intermitente será listado no MENU 3.A-L e será listado junto na folha mensal MENU 4.1-L folha analítica e no MENU 4.1-T folha sintética.
- O contrato intermitente será gerando junto no arquivo SEFIP MENSAL para o recolhimento do FGTS e o INSS será recolhido junto na DCTFWEB mensal.
- A integração contábil será junto com a folha mensal  MENU 4.A-G.
- Ao calcular as convocações o SIGER® vai gerar as tarefas S-1200 e S-1210 para ser enviados ao eSocial MENU 7.8-V no mesmo prazo que a folha mensal da competência. Lembrando que será gerado um único S-1200 e S-1210 para todas as convocações calculada na mesma competência.
- Será gerado RAIS MENU 7.3-G e DIRF MENU 7.1-G junto com os outros funcionários do ano base.