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Cálculo Folha complementar

 
Segundo a legislação folha complementar é exclusivamente para calcular diferenças de salário em decorrência do atraso na convenção coletiva (dissídio). Conforme legislação, a IN RFB n° 1.127, art. 2°, refere-se que a folha complementar deve ser calculada somente por atraso do dissídio.
 
No SIGER®, para calcular a folha complementar MENU 3.2-R, mas antes é necessário fazer apuração e gravação dos movimentos referente as diferença de dissídio no MENU 2.9-C, ou incluir os movimentos manualmente no MENU 2.2-I no campo "Tipo de recibo", selecionar opção 7-folha complementar dissídio mensal.
 
- MENU 2.9-C apura as diferenças e grava os movimentos para ser calculado no MENU 3.2-R.
 
 
- MENU 2.2-I utilizado para incluir os eventos e valores que deseja calcular na folha complementar MENU 3.2-R, no calculo da folha complementar, será apurado o valor do INSS e IRRF.
 
 
- O MENU 2.2-T pode ser utilizando para incluir um evento especifico com valores diferentes para múltiplos funcionários na folha complementar, para depois ser calculado no MENU 3.2-R, onde será apurado o INSS e IRRF.
 
 
MENU 3.2-R utilizado para calcular a folha complementar, e ao calcular é necessário informar os dados da homologação acordo/convenção.
 
Cálculo Folha complementar
1

Período

Informar o período que será calculado a folha complementar, precisa ser o mesmo período que foi gravado as diferenças de dissídio.
2

Data de pagamento

Informar a data de pagamento da folha complementar, recomenda-se informar até um dia antes do pagamento da folha complementar, para facilitar a exclusão do calculo quando necessário.
3

Número do processo

Informar o número do processo do acordo/dissídio, homologado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. Se o acordo/dissídio, não foi homologado no MTE, informar o número 1.
4

Data homol./acordo

Informar a data que ocorreu a homologação do acordo/dissídio entre o sindicato patronal e sindicato dos funcionários.
5

Tipo de acordo

Informar o tipo de acordo da folha complementar.
6

Tipo de acordo eSocial

Informar o tipo de acordo eSocial da folha complementar.
7

Data base

Informar a data base da categoria.
8

Vara/junta

 Informar o número da Vara ou Junta do julgamento do processo, quando não tiver, colocar número 1.
9

Ano do processo

Informar o ano do processo, se não tiver, informar o ano atual.
 
SIGER® vai calcular uma folha para cada diferença referente ao período de apuração. Exemplo: se a data base é outubro, e o dissídio/convenção saiu em fevereiro/2022, será apurado as diferenças de outubro/2021 até janeiro/2022, desta forma as diferenças foram apuradas e gravadas na competência fevereiro/2022 e o SIGER® irá calcular uma folhar para competência outubro/2021, novembro/2021, dezembro/21, 13º/2021 e janeiro/2022.
 
Para listar os recibos da folha complementar MENU 3.2-L, na segunda tela, informar o período do calculo e no campo "Tipo de recibo" selecionar opção "2-Complementar".
 
 
Para listar a folha analítica da complementar MENU 4.1-L, informar a competência inicial e final que foi calculada a folha e no campo "tipo de recibo" selecionar opção 9-Recibo Complementar/Recibo rescisão (complementar) e opção C-Complementar 13/º salário. No campo "Referência dissídio" se deixar em branco, vai listar todas as complementares calculadas na competência informada, mas se colocar uma referência, SIGER® listará somente a complementar desta referência.
 
 
Para listar o total sintético da folha complementar MENU 4.1-T, informando a competência inicial e final e no campo "Tipo de recibo" informar tipo 9 ou C.
 
Obs.: após calcular a folha complementar é necessário gerar o arquivo SEFIP MENU 4.5-S com código de recolhimento 650 para recolher o FGTS, e o INSS será recolhido junto na DCTFWEB da folha mensal. Ao gerar o arquivo SEFIP será necessário informar a competência e o número do processo informando no cálculo da folha complementar.
 
 
LEMBRETE: SIGER® vai gerar os valores da folha complementar junto com a folha mensal para o eSocial nos layouts S-1200 e S-1210.