ERP SIGER® - Sistemas de Gestão ERP BI RH Mobile - www.rech.com.br - Rech Informática Ltda, 2022
Ícones de www.flaticon.com
Cadastro funcionário MEI
O cadastro do funcionário MEI é obrigatório quando a empresa precisa fazer o recolhimento do INSS PATRONAL sobre o serviço prestado. Desta forma o cadastro do funcionário MEI (Microempreedor Individual) é no MENU 1.8-I, e tem a particularidade, do vinculo 99, categoria 13, categoria eSocial 741, no botão <Cálculo e Pagto> desmarcar a flag RECOLHE INSS.
O pagamento do funcionário MEI deve ser por RPA, MENU 3.8-L, o valor do RPA não pode ter o desconto de INSS e IRRF por parte do empregado, neste caso, é recomendado que seja criado novo evento para fazer o pagamento do através do recibo RPA.