Cadastro funcionário Comissionado

 
Funcionário comissionado (CLT) é como os demais empregados celetistas, tem a sua jornada de trabalho delimitada em 08 horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho. E caso esse profissional trabalhe além dessa carga horária estabelecida, ele deverá receber as devidas horas extras.
 
No SIGER® o cadastro do funcionário MENU 1.8-I vínculo 10, categoria 1 e categoria eSocial 101 o salário do funcionário comissionado é definido por regra pela convenção coletiva de trabalho, onde é estipulado o mínimo garantido. Desta forma ao cadatrar o funcionário, no botão <Salário> deverá ser informado o valor mínimo garantido e no botão <Profissionais 2> no cadatro do sindicato, deverá ser informado os eventos de comissão, complemento de comissão e repouso sobre comissão. Todos os eventos devem ser cadastrados no MENU 1.7-I com pito de processamento 1-Valor, base de IRRF, INSS e FGTS.
 
 
Exemplo do evento de comissão, cadastrado no MENU 1.7-I.
 
 
Exemplo da configuração no sindicato referente aos eventos do comissionado no MENU 1.3.A tabela 4 botão <Comissões>, também é possível informar a quantidade de meses que será utiilzando no cálculo da média de comissão para férias e 13º salário, quando não informado nado SIGER® segue a regra da CLT.
 
 
Observação: o cálculo mensal do funcionário comissionado, deverá ser manual, será necessário informar no MENU 2.2-I o evento de comissão e o valor da comissão. Ao calcular a folha mensal MENU 3.2-C SIGER® vai identificar se o valor da comissão informado + repouso de comissão, for menor que o mínimo garantido, SIGER® irá calcuar a diferença no evento criado como complemento de comissão que esta vinculado no cadastro do sindicato, ou seja, o salário mensal do comissionado, não poderá ser menor que o minímo garantido.