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Retorno por Nota Fiscal

 
Ao concluir a produção externa, o fornecedor do serviço deve retornar o produto produzido à empresa, além dos documentos fiscais de retorno simbólico dos materiais utilizados e cobrança da mão de obra. Esta movimentação caracteriza o retorno do serviço externo, que assim como o envio da remessa, pode ser por nota fiscal ou por romaneio.
 
Quando a remessa é enviada por nota fiscal, o retorno deve também ser feito por nota fiscal. O Retorno do serviço externo pode ser realizado:
 
Ao acessar uma das opções acima, a seguinte janela será aceita:
 
Retorno por Nota Fiscal
1

Fornecedor

Código do fornecedor que está sendo retornado o serviço externo. Tecle F8 para exibir a pesquisa de fornecedores ou F7 para consultar os talões do serviço externos que ainda não foram retornados.
 
2

Data/hora retorno

Data e hora do movimento para geração dos movimentos fiscais, referentes ao retorno dos materiais e cobrança da mão de obra.
 
3

Data de emissão

Data da emissão da nota fiscal de retorno, emitida pelo fornecedor.
 
4

Valor total da nota

Valor total da nota de retorno do serviço externo, considerando o valor da mão de obra (talões retornados) e valor dos insumos retornados.
 
5

Espécie de documento fiscal

Selecione neste campo qual a espécie do documento fiscal emitido pelo fornecedor (1-Nota fiscal ou 2-NF Eletrônica).
 
6

Chave acesso NF-e

Permite a digitação da chave de acesso da nota fiscal eletrônica, quando a espécie de documento fiscal for "2-NF Eletrônica". Tecle F6 neste campo para fazer a leitura do código de barras da NF-e.
 
7

Cobrança da MO nesta NF

Selecione neste campo o momento em que foi/será feita a cobrança da mão de obra referente ao serviço executado pelo fornecedor, e como será feita a agregação deste valor no estoque.
1-Sim e apropria: A cobrança da industrialização foi realizada nesta nota fiscal e seu valor será agregado ao movimento de estoque através do apontamento de produção.
2-Não, mas apropria: A cobrança da industrialização não foi realizada nesta nota fiscal, mas seu valor será agregado ao movimento de estoque através do apontamento de produção.
3-Sim e não apropria: A cobrança da industrialização foi realizada nesta nota fiscal, mas seu valor não será agregado ao movimento de estoque.
4-Não e não apropria: A cobrança da industrialização não foi realizada nesta nota fiscal e seu valor não será agregado ao movimento de estoque.
 
8

Faz manutenção de insumos

Define se aceita a manutenção de insumos das ordens de produção na geração dos apontamentos.
1-Conforme parâmetros: Aceita os insumos da OP conforme o parâmetro da empresa do GIN e do grupo de produtos.
2-Sim: Realiza a manutenção de insumos da OP.
3-Não: Não realiza a manutenção de insumos da OP.
 
9

Série/nota

Série e número da nota fiscal de retorno, emitida pelo fornecedor.
 
 

CONFIRMAÇÃO DO RETORNO DO SERVIÇO EXTERNO

 
Ao confirmar o retorno do serviço externo, o SIGER® irá processar os talões que foram retornados e realizar todas as movimentações necessárias.