Rescisão

 
Durante todo o contrato do funcionário poderá existir somente um registro de rescisão.
 

Data da notificação

  • Data no qual o funcionário foi notificado da demissão ou notificou seu pedido de demissão
 

Data do aviso prévio

  • Quando em branco significa acordo de rescisão
  • Quando igual a Data de demissão significa Aviso Prévio Indenizado
  • Quando inferior a Data de demissão significa Aviso Prévio Trabalhado
  • Não pode ser superior a data de rescisão
 

Aviso prévio

  • Informação gerada automaticamente com base na data do aviso prévio
  • Quando exibe
  • Não possui: A data do aviso prévio não foi preenchida
  • Trabalhado: A data do aviso prévio é ANTERIOR a data de rescisão
  • Indenizado: A data do aviso prévio é IGUAL a rescisão
 

Data de demissão

  • Último dia trabalhado
  • Não pode existir afastamento aberto (sem retorno) nesta data
 

Data inicial de projeção do aviso prévio indenizado

  • Dia imediatamente posterior a data de rescisão
  • Somente quando for Aviso Prévio Indenizado
 

Data final de projeção do aviso prévio indenizado

  • Último dia da projeção do aviso indenização, para fins de apuração de direito de cotas férias e 13º Salário
  • Somente quando for Aviso Prévio Indenizado
 

Tipo de rescisão

  • Rescisão Individual
  • Rescisão Coletiva
  • Rescisão Transferência sem ônus
  • Rescisão Transferência com ônus
 

Código de afastamento SEFIP

Utilizado na exportação de dados para SEFIP
  • H-Com justa causa, iniciativa do empregador
  • I1-Sem justa causa, iniciativa do empregador
  • I2-Culpa recíproca ou força maior
  • I3-Término do contrato a termo
  • I4-Sem justa causa, do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador
  • J-Por iniciativa do empregado
  • K-Pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço
  • L-Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho
  • N1-Transferência do empregado para outro estabelecimento da mesma empresa
  • N2-Transferência do empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho
  • N3-Transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão do contrato de trabalho
  • S2-Falecimento
  • S3-Falecimento motivado por acidente do trabalho
  • U1-Aposentadoria
  • U3-Aposentadoria por invalidez
» Fonte: Manual da SEFIP. Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda. http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Previdencia/SEFIP/ManualGFIPSEFIP%20KITSEFIPversao84.zip.
 

HomologNet

Utilizado na exportação de dados para HomologNet
  • SJ2-Despedida sem justa causa, pelo empregador
  • JC2-Despedida por justa causa, pelo empregador
  • RA2-Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
  • FE2-Falecimento do empregador individual sem continuação atividade empresa
  • FE1-Falecimento do empregador individual por opção do empregado
  • RA1-Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
  • SJ1-Rescisão contratual a pedido do empregado
  • FT1-Rescisão por falecimento do empregado
  • PD0-Extinção normal do contrato prazo determinado
  • RI2-Rescisão indireta
  • CR0-Rescisão por culpa recíproca
  • FM0-Rescisão por força maior
    » Fonte. Sistema HomologNet. MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812B62D40E012B6CCD07114CAE/homolognet02.pdf.
 

Causa da rescisão

Utilizado na exportação de dados para RAIS
  • 10-Rescisão de contrato de trabalho por justa causa e iniciativa do empregador ou demissão de servidor
  • 11-Rescisão por contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador ou exoneração de oficio de servidor de cargo efetivo ou exoneração de cargo em comissão
  • 12-Término do contrato de trabalho
  • 20-Por demissão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta)
  • 21-Demissão sem justa causa por iniciativa do empregado ou exoneração de cargo efetivo a pedido do servidor
  • 22-Posse em outro cargo inacumulável (específico para servidor público)
  • 30-Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa, com ônus para a cedente
  • 31-Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa, sem ônus para a cedente
  • 32-Readaptação (específico p/servidor público)
  • 33-Cessão
  • 34-Redistribuição (específico p/servidor público)
  • 40-Mudança de regime trabalhista
  • 50-Reforma de militar para a reserva remunerada
  • 60-Falecimento
  • 62-Falecimento decorrente de acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa)
  • 63-Falecimento decorrente de acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência <–> trabalho <–> residência)
  • 64-Falecimento decorrente de doença profissional
  • 70-Aposentadoria por tempo de contribuição, com rescisão contratual
  • 71-Aposentadoria por tempo de contribuição, sem rescisão contratual
  • 72-Aposentadoria por idade, com rescisão contratual
  • 73-Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho
  • 74-Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional
  • 75-Aposentadoria compulsória
  • 76-Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho
  • 78-Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual
  • 79-Aposentadoria especial, com rescisão contratual
  • 80-Aposentadoria especial, sem rescisão contratual
» Fonte. Manual de Orientação RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2014.pdf.
 

Código de saque

Utilizado para preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.
  • Dispensa sem justa causa
  • Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta
  • Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei nº 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência
  • Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 9.601/98, de 21.01.98, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho
  • Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente
  • Dispensa culpa recíproca/força maior
  • Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário
  • Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual
  • Extinção da empresa
  • Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei nº 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência
  • Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo
  • Término de contrato
  • Aposentadoria, inclusive por invalidez
  • Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria
  • Exoneração do diretor não empregado, a pedido ou por justa causa, relativa a mandato exercido após a aposentadoria
  • Aposentadoria
  • Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias
  • Suspensão trabalho avulso
  • Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31 de dezembro de 1994 ao órgão local de gestão de mão de obra
  • Pedido de dispensa
  • Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 05.10.88, na condição de não optante, tendo havido pagamento de indenização
  • Cessão sem ônus-Outra empresa
  • Transferência
  • Não é aceito no SIGER® por não se tratar de rescisão
  • Indenização por tempo serviço
  • Em caso de valores de depósitos a individualizar de até R$ 10,00 - atualizados, com base na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 318, de 31/08/1999
  • Cessão sem ônus-Mesma empresa
  • Dispensa com justa causa
  • Necessidade pessoal, urgente e grave
  • Não é aceito no SIGER® por não se tratar de rescisão
  • Decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido reconhecido por meio de decreto do governo do Distrito Federal ou Município e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.Para fins de saque com fundamento neste Código, considera-se desastre natural:
  • enchentes ou inundações graduais
  • enxurradas ou inundações bruscas
  • alagamentos
  • inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar
  • granizos
  • vendavais ou tempestades
  • vendavais muito intensos ou ciclones extra tropicais
  • vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais
  • tornados e trombas d'água
  • Falecimento
  • Dependente do trabalhador, do diretor não empregado ou do trabalhador avulso falecido
  • Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 05.10.88, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização, exclusivamente para o contrato de trabalho que vigeu por período igual ou superior a 01 (um) ano
  • Não optante sem indenização
  • Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização relativa ao tempo de serviço em que permaneceu na condição de não optante, nos termos da transação homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990
  • Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente à indenização referente ao tempo de serviço não optante, anterior a 05.10.1988, efetuado durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 73 do Regulamento Consolidado do FGTS
  • Rescisão do contrato de trabalho, por motivo de acordo, com pagamento de indenização
    » Fonte: Manual de preenchimento GRRF. http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-grrf-aplicativo-arquivos/Manual_Preenchimento_GRRFv204.pdf.
 

Tipo de salário da remuneração para fins rescisórios

  • Mensalista
  • Horista
  • Pecista
  • Tarefeiro
 

CPF do responsável

  • Número do CPF do responsável pelo preenchimento dos dados de rescisão
 

Nome do responsável

  • Nome do responsável pelo preenchimento dos dados de rescisão
 

Recolhimento de FGTS do mês anterior a rescisão na GRRF

Quando a rescisão ocorre em data anterior ao pagamento da SEFIP do mês anterior, então o recolhimento é realizado junto a GRRF. Posteriormente, ao recolher a Sefip, este funcionário constará como já recolhido.
  • Exemplo com funcionário 271-Leonhard Euler
  • Admitido em 15/04/2016
  • Trabalhou no mês 07/2016
  • Recohimento da SEFIP do período 07/2016 será no dia 07/07/2016
  • Demitido em 03/08/2016
  • Então, o recolhimento do FGTS deverá ser feito na rescisão
  • Quando a data da rescisão for superior ao dia 07, então assume que já houve o recolhimento
 

Percentual de pensão alimentícia para FGTS

  • Informação repassada para HomologNet e SEFIP
  • Não interfere nos cálculos
 

Matrícula da certidão de óbito

  • Quando for rescisão por óbito será necessário informar o número do óbito
  • Somente aceito, quando for:
  • Não é obrigatório e pode ser informado posteriormente na ficha financeira de rescisão
  • Quando não for condição de falecimento é armazenado em branco
  • Quando for modelo de matrícula padrão, decreto Nº 6.828, de 27 de abril de 2009
  
999999
.99
.99
.9999
.9
.99999
.999
.9999999
.99
Identifica o Cartório
Identifica o Acerto
Número do Serviço de Registro Civil
Ano
Tipo de Certidão
Número do Livro
Número da Folha
Número do Termo
Dígito Verificador (módulo 11)
 

Código do processo trabalhista

  • Informação para desligamentos por processo trabalhista
  • Informação solicitada pelo eSocial
  • Não é obrigatório e pode ser informado posteriormente na ficha financeira de rescisão
 

Inscrição da empresa sucessora

  • Informação solicitada pelo eSocial
  • Para desligamentos por sucessão do vínculo trabalhista
  • Não é obrigatório e pode ser informado posteriormente na ficha financeira de rescisão
  • Se preenchida, deve ser um CNPJ válido, com raiz diferente do CNPJ do declarante
 

Motivo de desligamento

  • 1-Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador
  • 2-Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão indireta
  • 3-Rescisão antecipada do contrato a termo
  • 4-Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • 5-Rescisão por término do contrato a termo
  • 6-Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador
  • 7-Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
  • 8-Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço
  • 9-Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado
  • 10-Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado por acidente do trabalho
  • 11-Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido
  • 12-Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho
  • 13-Rescisão por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades
  • 14-Rescisão por Término da Cessão
  • 15-Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário
  • 16-Reforma de Militar para Reserva
  • 17-Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, reconhecida pela Justiça do Trabalho
  • 18-Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho
» Fonte: Manual e-Social, código de Motivo do Desligamento, tabela 19.