Durante todo o contrato do funcionário poderá existir somente um registro de rescisão.
Data da notificação
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Data no qual o funcionário foi notificado da demissão ou notificou seu pedido de demissão
Data do aviso prévio
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Quando em branco significa acordo de rescisão
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Quando igual a Data de demissão significa Aviso Prévio Indenizado
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Quando inferior a Data de demissão significa Aviso Prévio Trabalhado
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Não pode ser superior a data de rescisão
Aviso prévio
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Informação gerada automaticamente com base na data do aviso prévio
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Não possui: A data do aviso prévio não foi preenchida
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Trabalhado: A data do aviso prévio é ANTERIOR a data de rescisão
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Indenizado: A data do aviso prévio é IGUAL a rescisão
Data de demissão
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Não pode existir afastamento aberto (sem retorno) nesta data
Data inicial de projeção do aviso prévio indenizado
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Dia imediatamente posterior a data de rescisão
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Somente quando for Aviso Prévio Indenizado
Data final de projeção do aviso prévio indenizado
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Último dia da projeção do aviso indenização, para fins de apuração de direito de cotas férias e 13º Salário
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Somente quando for Aviso Prévio Indenizado
Tipo de rescisão
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Rescisão Transferência sem ônus
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Rescisão Transferência com ônus
Código de afastamento SEFIP
Utilizado na exportação de dados para SEFIP
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H-Com justa causa, iniciativa do empregador
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I1-Sem justa causa, iniciativa do empregador
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I2-Culpa recíproca ou força maior
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I3-Término do contrato a termo
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I4-Sem justa causa, do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador
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J-Por iniciativa do empregado
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K-Pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço
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L-Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho
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N1-Transferência do empregado para outro estabelecimento da mesma empresa
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N2-Transferência do empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho
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N3-Transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão do contrato de trabalho
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S3-Falecimento motivado por acidente do trabalho
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U3-Aposentadoria por invalidez
» Fonte: Manual da SEFIP. Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda. http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Previdencia/SEFIP/ManualGFIPSEFIP%20KITSEFIPversao84.zip.
HomologNet
Utilizado na exportação de dados para HomologNet
Causa da rescisão
Utilizado na exportação de dados para RAIS
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10-Rescisão de contrato de trabalho por justa causa e iniciativa do empregador ou demissão de servidor
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11-Rescisão por contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador ou exoneração de oficio de servidor de cargo efetivo ou exoneração de cargo em comissão
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12-Término do contrato de trabalho
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20-Por demissão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta)
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21-Demissão sem justa causa por iniciativa do empregado ou exoneração de cargo efetivo a pedido do servidor
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22-Posse em outro cargo inacumulável (específico para servidor público)
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30-Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa, com ônus para a cedente
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31-Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa, sem ônus para a cedente
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32-Readaptação (específico p/servidor público)
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34-Redistribuição (específico p/servidor público)
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40-Mudança de regime trabalhista
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50-Reforma de militar para a reserva remunerada
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62-Falecimento decorrente de acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa)
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63-Falecimento decorrente de acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência <–> trabalho <–> residência)
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64-Falecimento decorrente de doença profissional
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70-Aposentadoria por tempo de contribuição, com rescisão contratual
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71-Aposentadoria por tempo de contribuição, sem rescisão contratual
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72-Aposentadoria por idade, com rescisão contratual
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73-Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho
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74-Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional
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75-Aposentadoria compulsória
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76-Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho
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78-Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual
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79-Aposentadoria especial, com rescisão contratual
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80-Aposentadoria especial, sem rescisão contratual
» Fonte. Manual de Orientação RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2014.pdf.
Código de saque
Utilizado para preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.
Tipo de salário da remuneração para fins rescisórios
CPF do responsável
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Número do CPF do responsável pelo preenchimento dos dados de rescisão
Nome do responsável
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Nome do responsável pelo preenchimento dos dados de rescisão
Recolhimento de FGTS do mês anterior a rescisão na GRRF
Quando a rescisão ocorre em data anterior ao pagamento da SEFIP do mês anterior, então o recolhimento é realizado junto a GRRF. Posteriormente, ao recolher a Sefip, este funcionário constará como já recolhido.
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Exemplo com funcionário 271-Leonhard Euler
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Recohimento da SEFIP do período 07/2016 será no dia 07/07/2016
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Então, o recolhimento do FGTS deverá ser feito na rescisão
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Quando a data da rescisão for superior ao dia 07, então assume que já houve o recolhimento
Percentual de pensão alimentícia para FGTS
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Informação repassada para HomologNet e SEFIP
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Não interfere nos cálculos
Matrícula da certidão de óbito
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Quando for rescisão por óbito será necessário informar o número do óbito
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Somente aceito, quando for:
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Não é obrigatório e pode ser informado posteriormente na ficha financeira de rescisão
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Quando não for condição de falecimento é armazenado em branco
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Quando for modelo de matrícula padrão, decreto Nº 6.828, de 27 de abril de 2009
999999
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Identifica o Cartório
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Identifica o Acerto
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Número do Serviço de Registro Civil
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Ano
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Tipo de Certidão
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Número do Livro
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Número da Folha
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Número do Termo
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Dígito Verificador (módulo 11)
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Código do processo trabalhista
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Informação para desligamentos por processo trabalhista
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Informação solicitada pelo eSocial
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Não é obrigatório e pode ser informado posteriormente na ficha financeira de rescisão
Inscrição da empresa sucessora
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Informação solicitada pelo eSocial
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Para desligamentos por sucessão do vínculo trabalhista
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Não é obrigatório e pode ser informado posteriormente na ficha financeira de rescisão
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Se preenchida, deve ser um CNPJ válido, com raiz diferente do CNPJ do declarante
Motivo de desligamento
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1-Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador
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2-Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão indireta
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3-Rescisão antecipada do contrato a termo
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4-Rescisão por culpa recíproca ou força maior
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5-Rescisão por término do contrato a termo
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6-Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador
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7-Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
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8-Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço
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9-Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado
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10-Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado por acidente do trabalho
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11-Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido
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12-Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho
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13-Rescisão por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades
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14-Rescisão por Término da Cessão
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15-Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário
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16-Reforma de Militar para Reserva
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17-Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, reconhecida pela Justiça do Trabalho
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18-Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho
» Fonte: Manual e-Social, código de Motivo do Desligamento, tabela 19.
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