RegularizaçãoHIPÓTESE DE UTILIZAÇÃOUtilizada para regularizar dados incorretos de uma nota fiscal.
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul entende que este tipo de nota não pode ser utilizada para sanar erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, bem como erros relacionados a dados cadastrais que impliquem na alteração da identidade ou no endereço de localização do remetente ou destinatário, e tampouco relacionados à data de emissão ou de saída da nota fiscal.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃOA vinculação da nota a ser regularizada é opcional. Quando informada a nota de origem, o destinatário e a CFOP são carregados automaticamente.
Quando não informada a nota de origem, o destinatário e a CFOP deverão ser informados.
Em qualquer caso, é necessário utilizar uma sequência de CFOP configurada com o tipo de movimento 1-Movimento zerado e tipo de escrituração fiscal 3-Somente observações, cadastrada no menu FAT 1.3-I, tabela 10-Naturezas de operação ICMS/IPI.
PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDANão serão impressos valores nesta nota fiscal. Será impresso um único item genérico, sem valores.
Nos dados adicionais serão listadas as observações digitadas na seleção.
PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)Não serão listados valores nos registros de entradas e saídas.
Serão impressas as observações relativas à nota fiscal que foi regularizada.
EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINSEsta nota fiscal não influencia em nenhuma apuração de tributos.
EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃOEsta nota fiscal não integra com o financeiro nem contabilidade.
EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUESEsta nota fiscal não influencia no Controle de Estoques.
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