O Layout do Novo Relatório de Provisões

 
O novo relatório de provisões possui algumas mudanças relevantes em relação ao formato do relatório anterior:
 
  • As colunas de informações cadastrais do funcionário foram mantidas exatamente iguais
  • A disposição das colunas de valores das provisões foi alterada para aproximar-se da mesma ordem dos lançamentos da contabilidade
  • Foram criadas novas colunas para apresentar os valores pagos das provisões
  • Os valores dos encargos de FGTS e de INSS passaram a ser demonstrados para todas as colunas, podendo ser visualizados por funcionário, por departamento e por total geral
  • Devido ao número de colunas do relatório, o mesmo não estará disponível para impressoras matriciais, apenas para impressoras laser e jato de tinta. Nestas, o SIGER® fará a impressão automaticamente em modo paisagem.
 
Relação das colunas do relatório e sua funcionalidade:
 
"Acum.Ant"– apresenta o valor total das provisões até a competência anterior à selecionada
 
"Prov.Mês" – apresenta o valor da cota da provisão da competência selecionada
 
"Acum.Atual"– apresenta o valor total das provisões até a competência atual selecionada
 
"Pg.cont.Mês"– quando se refere à provisões de férias, apresenta o valor pago de férias correspondente aos dias de gozo que recaíram no mês da seleção e que foram lançados no recibo mensal; – quando se refere à provisões de 13º salário, apresenta o valor da 1.parcela de 13º salário ou os valores de 13º salário pagos em rescisões
 
"Pass.Total" – apresenta o resultado do cálculo: valor da coluna "Acum.Atual" menos o valor da coluna "Pg.cont.Mês"
 
"Pg.cont M.Seg."– apresenta os valores de férias pagas referente aos dias de gozo correspondentes ao mês seguinte, que serão distribuídos no recibo mensal daquele mês
 
"Sld a Pagar" – apresenta o resultado do cálculo: valor da coluna "Pass.Total" menos o valor da coluna "Pg.cont M.Seg." Esse valor corresponde ao saldo financeiro, ou seja, o valor total que realmente é devido de provisões de férias, uma vez que o valor correspondente aos dias de gozo que recaiam no mês seguinte só serão contabilizados naquele mês, através do recibo mensal.