Mapa Produtos Químicos PF - Siproquim2Geração dos mapas de controle dos produtos químicos controlados pela Polícia Federal no SIGER®.
No dia 14/03/2019, foi publicada a Port. MJSP 240/19 e anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal. As novas regras entraram em vigor no dia 01/09/19, mesma data em que entrou em produção o Siproquim2.
No que concerne aos mapas, estes não serão migrados, pela completa incompatibilidade entre os sistemas. Por isso, é importante que na confecção e envio do primeiro Mapa de Controle, no Siproquim 2, que deverá ser feito até o 15º dia do mês subsequente (outubro/2019), mapas de Controle (agosto e setembro de 2019) O mapa de controle referente às transações ocorridas no mês de agosto/19 deverá ser encaminhado pelo sistema Siproquim 1 até o dia 13/09/19.
Maiores esclarecimentos pelo Link: Siproquim2 - Polícia Federal
CADASTRO DA EMPRESA NO Siproquim2CAPÍTULO I, Art. 2º Para os efeitos desta portaria, consideram-se:
I - Certificado de Registro Cadastral - CRC: é o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal;
II - Certificado de Licença de Funcionamento - CLF: é o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural ou pesquisa científica;
III - Autorização Especial - AE: é o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos; e
IV - Autorização Prévia - AP: é a anuência concedida pela Polícia Federal às operações de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos praticadas por pessoa física ou jurídica.
CONFIGURAÇÕES DOS PRODUTOS NO SIGER®No módulo do Livro Fiscal acessar a opção do menu 1.6-A para alteração dos produtos, no botão <Segurança> clicar no botão <Produtos controlados> e informar o campo "Código Siproquim2", conforme imagem abaixo:
![]() Para produtos controlados pela PF, as opções são:
1 - Sim, qualquer operação
2 - Não controlado
3 - Sim, lista VII
GERAÇÃO DOS MAPAS NO ERP SIGER®No módulo do Livro Fiscal acessar a opção do menu 5.4-M para exportação do arquivo de mapas químicos:
![]() Ao gerar o mapa no SIGER® até mês 08/2019 vai gerar os arquivos no layout antigo do Siproquim1 e a partir do mês 09/2019 vai gerar no layout novo Siproquim2.
No sistema Siproquim2 importar o arquivo, analisar e conferir todas as informações geradas, podendo fazer algum ajuste manual nas informações direto neste sistema.
Link de ajuda Siproquim2: Vídeos Tutoriais do Siproquim 2
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