Forma de Lançamento 4

 

DÉBITO POR IMPORTAÇÃO NO MÊS DA APURAÇÃO E CRÉDITO POR IMPORTAÇÃO NO MÊS SEGUINTE, SEM PAGAMENTO ANTECIPADO

 
Nos casos em que o Débito por importação deva ser registrado no próprio mês da apuração, e o Crédito por importação de uma determinada nota fiscal deva constar no mês seguinte ao da apuração, e a empresa possuir regime especial para que não ocorra o pagamento antecipado, o lançamento deverá ser feito da seguinte forma:
 
Na janela "ICMS da importação por item", indicar nos campos:
 
Código de ajuste p/crédito por importação: código SPED RS020002 (20002)
Código de ajuste p/pagto mês de referência: código SPED RS020020 (20020, preenchido automaticamente pelo sistema, porem não será computado, pois a Data do pagamento, campo abaixo, não deverá ser preenchido)
Data do pagamento: Não preencher este campo
Código de ajuste p/débito por importação: código SPED RS000009 (SIGER® 9, preenchido automaticamente pelo sistema)
 
» O lançamento da nota com estes dados, não haverá necessidade de manutenção das informações na apuração do ICMS, GIA e SPED.