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Forma de Lançamento 3
DÉBITO POR IMPORTAÇÃO E CRÉDITO POR IMPORTAÇÃO NO PRÓPRIO MÊS DA APURAÇÃO, SEM PAGAMENTO ANTECIPADO
Nos casos em que o Débito por importação e o Crédito por importação de uma determinada nota fiscal devam constar no próprio mês da apuração, e a empresa possuir regime especial para que não ocorra o pagamento antecipado, o lançamento deverá ser feito da seguinte forma:
Na janela "ICMS da importação por item", indicar nos campos:
Código de ajuste p/crédito por importação: código SPED RS020102 (20102)
Código de ajuste p/pagto mês de referência: código SPED RS020020 (20020, preenchido automaticamente pelo sistema, porem não será computado, pois a Data do pagamento, campo abaixo, não deverá ser preenchido)
Data do pagamento: Não preencher este campo
Código de ajuste p/débito por importação: código SPED RS000009 (9)
» O lançamento da nota com estes dados, não haverá necessidade de manutenção das informações na apuração do ICMS, GIA e SPED.