Ficha Financeira

 

Filial

  • Filial é uma empresa que está subordinada a uma empresa matriz
  • Matriz e filiais estão ligadas pelo CNPJ base 99.999.999/0000-00
  • Filial "0" é a primeira empresa cadastrada, podendo não ser a matriz da organização
 
  • Desabilita e assume "0" quando possui somente uma empresa cadastrada
 

Código

  • Código do funcionário na filial, em outras filiais pode ter outro código
  • F6 permite buscar diretamente o funcionário por outros campos chave
  • F8 browse do funcionário
  • F9 browse de Fichas Financeiras
 

Ficha

Participação nos lucros ou resultados
  • Também denominado como Programa de Participação nos Resultados.
  • Participação nos Lucros ocorre quando os funcionários têm direitos à parte do resultado econômico da atividade fim da empresa.
  • Participação nos Resultados visa estabelecer metas sobre os resultados e implica o alcance de objetivos já combinados desde a proposta de implantação, ou seja, metas de vendas redução de devolução de mercadorias entre outros.
 
Adiantamento do 13º salário
  • Deve ser paga até 30 de novembro
  • Somente UMA ficha financeira por ano, para cada funcionário celetista
  • Não calcula se existe 2ª parcela do 13º salário no ano
 
2ª parcela do 13º salário
  • Pode ser pago em qualquer mês, a partir do 15º dia de janeiro
  • Somente UMA ficha financeira por ano, para cada funcionário celetista
  • Deve ser paga até 20 de dezembro
 
Férias
  • Pode ser pago em qualquer mês, inclusive durante o período aquisitivo
  • Máximo de 30 fichas por período aquisitivo
  • Cria afastamento de férias gozadas e licença remunerada no caso de coletivas
  • Cria o movimento de eventos de rateio de férias
  • Atualiza o movimento de férias
  • Altera período aquisitivo do cadastro do funcionário
  • Contempla férias individuais e coletivas
 
Adiantamento mensal
  • Cadastro do funcionário indica se é calculado
  • Pode ser calculado ou informado em valor
  • Pode ser pago em múltiplos adiantamentos, conforme liberação de licença e configuração na empresa
 
Semanal
  • Depende de liberação de licença e configuração na empresa
  • Válido somente para funcionários horistas
  • Consiste em um registro para cada semana, de 1 a 5, sendo a última o fechamento
  • Cria recibo mensal totalizador
 
Complementar de dissídio mensal
  • Um recibo para cada competência de referência e sequência de múltiplos departamentos com as diferenças de salário de recibos mensais
  • Gera recibo totalizador com competência de referência em branco
 
Complementar de dissídio de 13º Salário
  • Um recibo para cada competência de referência e sequência de múltiplos departamentos com as diferenças de salário de recibos de 13º Salário
  • Gera recibo totalizador com competência de referência em branco
 
Mensal
  • Última ficha financeira calculada no mês
  • Quando funcionário não possui movimento de eventos para cálculo, não apura pelo calendário e não está afastado, não será gerada ficha financeira
  • Gera ficha em branco caso funcionário tem estado sobre benefício de previdência por doença não relacionada ao trabalho, ou seja, empresa não tem movimentação financeira
 
Rescisão
  • Funcionário terá somente um recibo destes durante todo o cadastro
  • Marca a extinção do contrato
  • Diferenças posteriores são pagas com recibos complementares de rescisão
  • Gera afastamento de rescisão
  • Gera dados de rescisão
  • Altera a situação do funcionário para demitido e armazena a data de rescisão
 
Rescisão complementar
  • Somente pode ser emitido após uma rescisão
 
Recibo de Pagamento Autônomos (RPA)
  • Válido somente para funcionários com cadastro de categoria de trabalhador de autônomos
 
Prolabore
  • Válido somente para funcionários com cadastro de categoria de trabalhador de diretores
 

Período

  • Não aceita quando for férias ou rescisão
  • Período de cálculo da ficha financeira
  • Não é aceito para fichas de férias (aceita início das férias) e rescisão (aceita data da rescisão)
 

Rescisão

  • Somente aceita quando for ficha de rescisão
  • Data de demissão do funcionário
  • Funcionário não pode estar afastado na data
 

Início das Férias

  • Somente aceita quando for ficha de férias
  • Data em que inicia a quitação de dias de direito das férias
  • Menor data de início entre dia de ínicio do gozo e dia de início de abono
 

Semana

  • Somente aceita quando for ficha de semanal
  • Utilizada por funcionários horistas que recebem por semana
  • Utilização dependende de liberação de licença e configuração na empresa
  • A semana de fechamento é a última semana de apuração
 

Referência de dissídio

  • Somente aceita quando for ficha de complementar de dissídio
  • Período de referência do recálculo de diferenças salariais
  • Fica em branco quando for totalização de todas as referências
 

Pagamento

  • Utilizada como referência para apuração de IRRF
  • Para fichas de férias Férias deve ser no mínimo 2 (dois) dias antes do início de quitação
  • Para a ficha de rescisão a partir da data de demissão
  • Para as demais fichas não pode existir pagamento posterior
 

Seq.

  • Válido somente para alguns tipos de ficha financeira:
  • Adiantamento de salário: Quando for múltiplos adiantamentos
  • Mensal: Quando for movimentação por Tomador
  • Férias: Quando houver mais de um recibo no período
  • RPA: Quando houver mais de um recibo no período
  • Complementar: Quando for movimentação por Tomador