Data inicial do período aquisitivo
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Após cada doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias
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Quando houver interrupção do direito de férias, provocado por qualquer motivo incurso no artigo 133 da CLT, iniciar-se-á no decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste mesmo artigo, retornar ao serviço (artigo 130 e parágrafo 2º do artigo 133 da CLT)
Tipo de movimento de férias
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Sempre atualizado a cada movimento de férias
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Mestre do movimento de férias de cada período aquisitivo tem a posição atual das férias
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Novo período aquisitivo de férias coletivas
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Início de novo período aquisitivo decorrente de férias coletivas no 1º período aquisitivo
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Período aquisitivo de 01/07/2015 até 30/06/2016, 30 dias de férias coletivas de 01/04/2016 até 30/04/2016, registro de início do novo período aquisitivo em 01/05/2016
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Suspensão do período aquisitivo
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O contrato sofre o fenômeno da suspensão quando o empregado encontra-se impossibilitado de cumprir sua jornada contratual, dessa forma o período aquisitivo para de ser contado
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Prestação de serviço militar
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Período aquisitivo de 01/05/2014 até 30/04/2015, teve afastamento por serviço militar em 01/04/2015.
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Registro de suspensão de período aquisitivo em 31/03/2015
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Retorno da Interrupção/Suspensão do período aquisitivo
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Retorno do afastamento militar em 31/03/2016
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Registro de retorno da contagem do período aquisitivo em 01/04/2016 com novo final em 01/05/2016
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Perda do período aquisitivo de férias
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Quando estiver em benefício por mais de 180 dias ou possui mais de 32 dias de faltas
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Afastado por acidente no trabalho mais de 180 dias
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Registro de perda do período aquisitivo no dia em que se dá 181 dias
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Novo período aquisitivo será criado quando houver o retorno do afastamento
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Registro de perda do período aquisitivo no 33º dia de falta
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Novo período aquisitivo é criado um dia após o período aquisitivo perdido
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Registra a período aquisição de uma cota (2,5 dias) de direito no período aquisitivo
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Registro ocorre a cada cálculo mensal, usando como data de referência o último dia do mês
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Indica que já adquiriu direito as férias e está em período concessivo
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Quem abre o período concessivo
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Interrupção/Suspensão do período concessivo
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Concessivo de 01/05/2013 até 30/04/2014, teve afastamento por serviço militar em 01/04/2014
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Registro de suspensão de período concessivo em 31/03/2014
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Retorno da Interrupção/Suspensão do período concessivo
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Retorno do afastamento militar em 31/03/2015
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Registro de retorno da contagem do concessivo em 01/04/2015 com novo final em 01/05/2015
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Conforme artigo 135 da CLT deve ser emitido 30 antes do início das férias
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Exemplo férias em 17/01/2016 até 05/02/2016
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Registro de aviso de férias em 18/12/2015
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Neste caso, o período de férias é interrompido durante o afastamento é continuado após o retorno
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Exemplo com férias em 17/01/2013 até 05/02/2013
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Gestante em 01/02/2013 com retorno em 01/06/2013, faltaram 5 dias de férias
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Continuação das férias em 02/06/2013 até 06/06/2013
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Férias individuais antecipadas
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Quando a emissão do recibo de férias for durante o período aquisitivo
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Exemplo com período aquisitivo de 15/08/2015 até 14/08/2016
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Emissão do recibo de férias com início em 01/08/2016
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Funcionário tem direito a 30 dias de férias, entretanto a emissão o início foi durante o período aquisitivo
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Emissão de férias individuais, durante o período concessivo
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Férias coletivas 1º período aquisitivo
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Próximo período aquisitivo passa a ser a partir do 1º dia do retorno do gozo das férias
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Pode gerar licença remunerada para completar os dias afastados
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Emissão de férias coletivas, durante o período concessivo
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Quitação por rescisão das férias indenizadas
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Registro de quitação de férias pagas em rescisão que estavam em período concessivo
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Quitação por rescisão das férias proporcionais
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Registro de quitação de férias pagas em rescisão que estavam em período aquisitivo
Situação das férias
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Férias estão no período de aquisição do direito
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Cessação provisória e total do Contrato de Trabalho. Na suspensão o contrato continua em pleno vigor, mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração
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Afastamentos que promovem a suspensão do contrato
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Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga
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Aposentadoria provisória por Invalidez
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Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89
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Cargo Eletivo - Súmula 269 TST
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Exercício de cargo público
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Quitação parcial antecipada
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Quando as férias são pagas antes de entrar em período concessivo
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Quitação total antecipada
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Quando as férias são pagas antes de entrar em período concessivo
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Funcionário adquiriu o direito a férias
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Período concessivo vencido
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Superou o período de concessão de férias
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Quando as férias são pagas durante o período concessivo, deixando saldo de dias de direito
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Quando as férias são pagas dentro do período concessivo
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Quitação por perda do direito
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Perda o direito as férias
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Possui mais do que de 32 faltas
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Está mais de 180 afastado em benefício da previdência
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Quando usuário opta por encerrar as férias sem o pagamento dos direitos
Período aquisitivo está encerrado
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Resume a informação que indica se o período aquisitivo está aberto ou foi encerrado
Abono pecuniário
Correspondente à conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (art. 143 da CLT)
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Quando não for quitação de período de férias
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Quando for quitação de férias sem o pagamento de abono pecuniário
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Depois do período de gozo
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Quando houve abono pecuniário e ocorre imediatamente depois do período de gozo
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Quando houve abono pecuniário e ocorre imediatamente antes do período de gozo
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Válido somente quando for quitação de férias
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Verificar com sindicato se esta opção está prevista no acordo coletivo
Data final do período aquisitivo
Data inicial do período concessivo
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Período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado
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Exemplo com período aquisitivo em 20/09/2016 até 19/09/2013 – Concessivo será de 20/09/2013 até 19/09/2014
Data final do período concessivo
Data inicial do dobro de férias
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Data imediatamento posterior a data final do período concessivo
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Exemplo com prazo concessivo vence em 22/04/2013
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Gozo de férias termina em 27/04/2013
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Na data de 23/04/2013 é o início de dobro de férias, sendo contabilizado até a data final de férias, ou seja, são 5 dias de férias em dobro
Data do aviso de férias
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Conforme Art. 135 da CLT deve ser no mínimo 30 dias antes do início das férias
Data da solicitação do abono
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Art. 143 da CLT determina que o abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo
Último dia de trabalho
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Conforme calendário (horário de trabalho projetado no período de início do gozo de férias)
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Último dia de trabalho, em horário normal (não considera descanso, dia compensando e feriados) que antecede o início do gozo de férias
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Exemplo com funcionário 1010-ALAN TURING
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Horário de trabalho normal de segunda a sexta
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Irá iniciar gozo de férias a partir dia 23/02/2015 - Segunda-feira
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No dia 20/02/2015 - Sexta-feira, foi feriado municipal
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O dia 19/02/2015 - Quinta-feira, foi o último dia de trabalho
Data de início das férias
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Data em que inicia a quitação de dias de direito das férias
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Menor data de início entre dia de ínicio do gozo e dia de início de abono
Data do início do gozo de férias
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Data de início do afastamento por gozo de férias
Data final do gozo de férias
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Último dia de afastamento por gozo de férias
Data inicial de abono pecuniário
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Data no qual iniciará a quitação do direito a férias por conversão a abono pecuniário
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A partir desde período até a data final do abono pecuniário o funcionário não possui afastamento
Data final de abono pecuniário
Data inicial da licença remunerada
Data final da licença remunerada
Data de final das férias
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Maior data entre a data final do abono e final do gozo
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Marca a data final da quitação das férias
Data de retorno ao trabalho
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Conforme calendário, primeiro dia de trabalho após o final do gozo de férias ou final da licença remunerada
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Funcionário 1357-BERNHARD RIEMANN
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12/06/2015 - Sexta-feira, é seu último dia de férias do gozo de férias
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15/06/2015 - Segunda-feira será feriado
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Então, a data de retorno ao trabalho será dia 16/06/2015 - Terça-feira, ou seja, o primeiro dia não afastato e em horário normal de trabalho
Dias de direito
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Cada cota de período aquisitivo equivale a 2,5 dias
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Tabela de direto de férias em relação a faltas não justificadas
Férias Proporcionais
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até 5 faltas
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de 6 a 14 faltas
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de 15 a 23 faltas
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de 24 a 32 faltas
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01/12
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2,5 dias
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2 dias
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1,5 dias
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1 dia
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02/12
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5 dias
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4 dias
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3 dias
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2 dias
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03/12
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7,5 dias
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6 dias
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4,5 dias
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3 dias
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04/12
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10 dias
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8 dias
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6 dias
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4 dias
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05/12
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12,5 dias
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10 dias
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7,5 dias
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5 dias
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06/12
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15 dias
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12 dias
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9 dias
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6 dias
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07/12
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17,5 dias
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14 dias
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10,5 dias
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7 dias
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08/12
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20 dias
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16 dias
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12 dias
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8 dias
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09/12
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22,5 dias
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18 dias
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13,5 dias
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9 dias
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10/12
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25 dias
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20 dias
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15 dias
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10 dias
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11/12
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27,5 dias
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22 dias
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16,5 dias
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11 dias
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12/12
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30 dias
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24 dias
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18 dias
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12 dias
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Dias de gozo
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Corresponde a quantidade de dias entre data de início do gozo e final de gozo
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Considera o dia da data inicial e da data final
Dias de abono pecuniário
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Dias que irão quitar os dias de direito de férias sem ocorrência de afastamento por gozo
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Corresponde a quantidade de dias entre data de início do abono e final de abono
Dias de licença remunerada
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Corresponde a quantidade de dias entre data de início e final da licença remunerada
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Considera o dia da data inicial e da data final
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Válidos somente em férias coletivas
Dias de férias em dobro
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Dias de férias dobrados por serem pagos após o fim do período concessivo
Dias quitados
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Dias que serão baixados dos dias de direito
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Dias de gozo
+ Dias de abono pecuniário
= Dias quitados
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Dias de direito no momento da quitação por rescisão das férias indenizadas ou proporcionais
Saldo de dias
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Corresponde a quantos dias o funcionário terá de direito a férias após emitir pagamento de férias ou registrar faltas no cálculo mensal
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O saldo de dias será os dias de direito do próximo registro de movimento de férias
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Exemplo com o funcionário 9-GEORG CANTOR
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Início do período aquisitivo em 11/02/2015 com final em 10/02/2016
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Quando foi calculado o recibo mensal de 02/2015 registrando movimento de férias de cota de direito, ou seja, passou a ter 2,5 dias de direito
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Em 06/2016 estava com 30 dias de direito a férias, quando tirou férias por 20 dias. Então:
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30 são os dias de direito
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Origem do registro
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Migração de dados de outros sistemas
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Menu da folha de pagamento 1.8-I-Incluir Funcionários
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Entrada por transferência
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Menu da folha de pagamento 1.8-T-Transferência Func.c/Ônus
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Menu da folha de pagamento 3.2-C-Cálculo Mensal
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Emissão da solicitação de abono
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Menu da folha de pagamento 3.3-A-Solicitar Abono de Férias
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Emissão de aviso de férias
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Menu da folha de pagamento 3.3-N-Aviso de Férias
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Recibo de férias individuais
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Menu da folha de pagamento 3.3-R-Calcular Férias Individ.
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Recibo de férias coletivas
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Menu da folha de pagamento 3.3-C-Calcular Férias Coletivas
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Menu da folha de pagamento 3.7-R-Calcular Rescisão
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Inclusão de ficha financeira
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Menu da folha de pagamento 3.9-I-Incluir Ficha Financeira
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Alteração da ficha calculada
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Menu da folha de pagamento 3.9-A-Alterar Ficha Financeira
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A partir da nova folha de pagamento
Quantidade de dias de feriados no período de gozo de férias
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Seguindo o acordo coletivo, o sindicato pode ser configurado para que durante o período de gozo de férias os dias de feriados sejam pagos como feriados
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Neste caso o feriado desloca o final do período de gozo
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Quando não estiver configurado para esse tratamento, o campo fica em branco
Máximo de dias de direito
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Quantidade de dias de direito que o período aquisitivo poderá ter
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Por decorrência de faltas, sabe-se qual será o máximo de dias de direito que será possível
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Exemplo com a funcionária 111111-GRACE HOPPER
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Período aquisitivo de 03/06/2015 até 02/06/2015
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Primeiro mês 06/2015, como não teve faltas, considerou que a projeção máxima de dias de direito é de 30 dias
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Nos demais meses até 12/2015 seguiu sem faltas
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Em 01/2016 faltou por 6 dias, restringindo o máximo de dias de direito a 24 dias
Data limite para não pagar dobro de férias
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Data limite de concessão de férias sem pagamento em dobro de férias
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Subtrair máximo de dias de direito da Data final do prazo concessivo
Data final do pagamento em dobro
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Data final da contabilização de dias que ultrapassaram o período concessivo
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Limitado a 30 dias após o final do concessivo
Possui retorno antecipado
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Válido somente para férias coletivas
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Indica que não paga licença remunerada em férias coletivas, gerando retorno antecipado
Regime de tempo parcial
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Número de horas semanais trabalhadas for até 25 horas semanais
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Funcionário não é menor aprendiz ou estagiário
Número de horas semanais trabalhadas
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Utilizada para definir regime de tempo parcial
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Tabela de direto de férias em relação ao número de horas semanais
Duração do Trabalho Semanal
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Máximo de dias de direito
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Mais de 22 horas até 25 horas
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18
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Mais de 20 horas até 22 horas
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16
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Mais de 15 horas até 20 horas
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14
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Mais de 10 horas até 15 horas
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12
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Mais de 5 horas até 10 horas
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10
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Igual ou inferior a 05 horas
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08
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Data de início do afastamento da empresa
Data inicial de apuração de médias
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Indica o período de início de apuração das variáveis por média do período aquisitivo
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1º mês a partir do período aquisitivo com possibilidade de completar 15 dias de trabalho até final do mês
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Admitido em 15/03/2015 a data inicial de apuração será 15/04/2015
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Admitido em 29/03/2015 terá no máximo 3 dias de trabalho até 31/03/2015, então a data inicial passa 01/04/2015, pois existe a possibilidade de trabalhar até 30/04/2015 e completar pelo menos 15 dias
Data final de apuração de médias
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Indica o período final de apuração de variáveis por média do período aquisitivo
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Exemplo com quitação de férias durante período CONCESSIVO:
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Final do período aquisitivo 17/01/2015, entre o início do mês ou início do período aquisitivo (a maior data) possui mais de 15 dias, então assume essa data
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Final do período aquisitivo 03/12/2015, entre o início do mês ou início do período aquisitivo (a maior data) NÃO possui mais de 15 dias, então assume o último dia do período anterior 30/11/2015
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Exemplo com quitação de férias durante período AQUISITIVO:
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Data de quitação 17/01/2015, entre o início do mês ou início do período aquisitivo (a maior data) possui mais de 15 dias, então assume essa data
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Data de quitação 03/12/2015, entre o início do mês ou início do período aquisitivo (a maior data) NÃO possui mais de 15 dias, então assume o último dia do período anterior 30/11/2015
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