Férias

 

Data inicial do período aquisitivo

  •  Após cada doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias
  •  Quando houver interrupção do direito de férias, provocado por qualquer motivo incurso no artigo 133 da CLT, iniciar-se-á no decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste mesmo artigo, retornar ao serviço (artigo 130 e parágrafo 2º do artigo 133 da CLT)
 

Tipo de movimento de férias

  • Mestre
  • Sempre atualizado a cada movimento de férias
  • Mestre do movimento de férias de cada período aquisitivo tem a posição atual das férias
 
  • Novo período aquisitivo de férias coletivas
  • Início de novo período aquisitivo decorrente de férias coletivas no 1º período aquisitivo
  • Exemplo:
  • Período aquisitivo de 01/07/2015 até 30/06/2016, 30 dias de férias coletivas de 01/04/2016 até 30/04/2016, registro de início do novo período aquisitivo em 01/05/2016
 
  • Suspensão do período aquisitivo
  • O contrato sofre o fenômeno da suspensão quando o empregado encontra-se impossibilitado de cumprir sua jornada contratual, dessa forma o período aquisitivo para de ser contado
  • Prestação de serviço militar
  • Exemplo:
  • Período aquisitivo de 01/05/2014 até 30/04/2015, teve afastamento por serviço militar em 01/04/2015.
  • Registro de suspensão de período aquisitivo em 31/03/2015
 
  • Retorno da Interrupção/Suspensão do período aquisitivo
  • Exemplo:
  • Retorno do afastamento militar em 31/03/2016
  • Registro de retorno da contagem do período aquisitivo em 01/04/2016 com novo final em 01/05/2016
 
  • Perda do período aquisitivo de férias
  • Quando estiver em benefício por mais de 180 dias ou possui mais de 32 dias de faltas
  • Exemplo:
  • Afastado por acidente no trabalho mais de 180 dias
  • Registro de perda do período aquisitivo no dia em que se dá 181 dias
  • Novo período aquisitivo será criado quando houver o retorno do afastamento
  • Registro de perda do período aquisitivo no 33º dia de falta
  • Novo período aquisitivo é criado um dia após o período aquisitivo perdido
 
  • Cota de direito
  • Registra a período aquisição de uma cota (2,5 dias) de direito no período aquisitivo
  • Registro ocorre a cada cálculo mensal, usando como data de referência o último dia do mês
 
  • Período concessivo
  • Indica que já adquiriu direito as férias e está em período concessivo
  • Quem abre o período concessivo
  • Cálculo mensal
  • Emissão de férias
 
  • Interrupção/Suspensão do período concessivo
  • Exemplo:
  • Concessivo de 01/05/2013 até 30/04/2014, teve afastamento por serviço militar em 01/04/2014
  • Registro de suspensão de período concessivo em 31/03/2014
 
  • Retorno da Interrupção/Suspensão do período concessivo
  • Exemplo:
  • Retorno do afastamento militar em 31/03/2015
  • Registro de retorno da contagem do concessivo em 01/04/2015 com novo final em 01/05/2015
 
  • Programação de férias
 
  • Aviso de férias
  • Conforme artigo 135 da CLT deve ser emitido 30 antes do início das férias
  • Exemplo férias em 17/01/2016 até 05/02/2016
  • Registro de aviso de férias em 18/12/2015
 
  • Solicitação de abono
 
  • Férias interrompidas
  • Neste caso, o período de férias é interrompido durante o afastamento é continuado após o retorno
  • Exemplo com férias em 17/01/2013 até 05/02/2013
  • Gestante em 01/02/2013 com retorno em 01/06/2013, faltaram 5 dias de férias
  • Continuação das férias em 02/06/2013 até 06/06/2013
 
  • Férias individuais antecipadas
  • Quando a emissão do recibo de férias for durante o período aquisitivo
  • Exemplo com período aquisitivo de 15/08/2015 até 14/08/2016
  • Emissão do recibo de férias com início em 01/08/2016
  • Funcionário tem direito a 30 dias de férias, entretanto a emissão o início foi durante o período aquisitivo
 
  • Férias individuais
  • Emissão de férias individuais, durante o período concessivo
 
  • Férias coletivas 1º período aquisitivo
  • Próximo período aquisitivo passa a ser a partir do 1º dia do retorno do gozo das férias
  • Pode gerar licença remunerada para completar os dias afastados
 
  • Férias coletivas
  • Emissão de férias coletivas, durante o período concessivo
 
  • Quitação por rescisão das férias indenizadas
  • Registro de quitação de férias pagas em rescisão que estavam em período concessivo
 
  • Quitação por rescisão das férias proporcionais
  • Registro de quitação de férias pagas em rescisão que estavam em período aquisitivo
 
 

Situação das férias

 
  • Período aquisitivo
  • Férias estão no período de aquisição do direito
 
  • Suspenção do contrato
  • Cessação provisória e total do Contrato de Trabalho. Na suspensão o contrato continua em pleno vigor, mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração
  • Afastamentos que promovem a suspensão do contrato
  • Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga
  • Aposentadoria provisória por Invalidez
  • Aborto Criminoso
  • Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89
  • Cargo Eletivo - Súmula 269 TST
  • Licença não remunerada
  • Exercício de cargo público
  • Mandato Sindical
 
  • Quitação parcial antecipada
  • Quando as férias são pagas antes de entrar em período concessivo
 
  • Quitação total antecipada
  • Quando as férias são pagas antes de entrar em período concessivo
 
  • Em período concessivo
  • Funcionário adquiriu o direito a férias
 
  • Período concessivo vencido
  • Superou o período de concessão de férias
 
  • Quitação parcial
  • Quando as férias são pagas durante o período concessivo, deixando saldo de dias de direito
 
  • Quitação total
  • Quando as férias são pagas dentro do período concessivo
 
  • Quitação por perda do direito
  • Perda o direito as férias
  • Possui mais do que de 32 faltas
  • Está mais de 180 afastado em benefício da previdência
 
  • Quitação sem pagamento
  • Quando usuário opta por encerrar as férias sem o pagamento dos direitos
 

Período aquisitivo está encerrado

  • Resume a informação que indica se o período aquisitivo está aberto ou foi encerrado
 

Abono pecuniário

Correspondente à conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (art. 143 da CLT)
 
  • Não aplicável
  • Quando não for quitação de período de férias
 
  • Não
  • Quando for quitação de férias sem o pagamento de abono pecuniário
 
  • Depois do período de gozo
  • Quando houve abono pecuniário e ocorre imediatamente depois do período de gozo
 
  • Antes do período de gozo
  • Quando houve abono pecuniário e ocorre imediatamente antes do período de gozo
 
  • Somente abono pecuniário
  • Válido somente quando for quitação de férias
  • Verificar com sindicato se esta opção está prevista no acordo coletivo
 

Data final do período aquisitivo

 

Data inicial do período concessivo

  • Período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado
  • Exemplo com período aquisitivo em 20/09/2016 até 19/09/2013 – Concessivo será de 20/09/2013 até 19/09/2014
 

Data final do período concessivo

 

Data inicial do dobro de férias

  • Data imediatamento posterior a data final do período concessivo
  • Exemplo com prazo concessivo vence em 22/04/2013
  • Gozo de férias termina em 27/04/2013
  • Na data de 23/04/2013 é o início de dobro de férias, sendo contabilizado até a data final de férias, ou seja, são 5 dias de férias em dobro
 

Data do aviso de férias

  • Conforme Art. 135 da CLT deve ser no mínimo 30 dias antes do início das férias
 

Data da solicitação do abono

  • Art. 143 da CLT determina que o abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo
 

Último dia de trabalho

  • Conforme calendário (horário de trabalho projetado no período de início do gozo de férias)
  • Último dia de trabalho, em horário normal (não considera descanso, dia compensando e feriados) que antecede o início do gozo de férias
  • Exemplo com funcionário 1010-ALAN TURING
  • Horário de trabalho normal de segunda a sexta
  • Irá iniciar gozo de férias a partir dia 23/02/2015 - Segunda-feira
  • No dia 20/02/2015 - Sexta-feira, foi feriado municipal
  • O dia 19/02/2015 - Quinta-feira, foi o último dia de trabalho
 

Data de início das férias

  • Data em que inicia a quitação de dias de direito das férias
  • Menor data de início entre dia de ínicio do gozo e dia de início de abono
 

Data do início do gozo de férias

  • Data de início do afastamento por gozo de férias
 

Data final do gozo de férias

  • Último dia de afastamento por gozo de férias
 

Data inicial de abono pecuniário

  • Data no qual iniciará a quitação do direito a férias por conversão a abono pecuniário
  • A partir desde período até a data final do abono pecuniário o funcionário não possui afastamento
 

Data final de abono pecuniário

 

Data inicial da licença remunerada

 

Data final da licença remunerada

 

Data de final das férias

  • Maior data entre a data final do abono e final do gozo
  • Marca a data final da quitação das férias
 

Data de retorno ao trabalho

  • Conforme calendário, primeiro dia de trabalho após o final do gozo de férias ou final da licença remunerada
  •  Funcionário 1357-BERNHARD RIEMANN
  • 12/06/2015 - Sexta-feira, é seu último dia de férias do gozo de férias
  • 15/06/2015 - Segunda-feira será feriado
  • Então, a data de retorno ao trabalho será dia 16/06/2015 - Terça-feira, ou seja, o primeiro dia não afastato e em horário normal de trabalho
 

Dias de direito

  • Cada cota de período aquisitivo equivale a 2,5 dias
  • Tabela de direto de férias em relação a faltas não justificadas
 
Férias Proporcionais
até 5 faltas
de 6 a 14 faltas
de 15 a 23 faltas
de 24 a 32 faltas
01/12
2,5 dias
2 dias
1,5 dias
1 dia
02/12
5 dias
4 dias
3 dias
2 dias
03/12
7,5 dias
6 dias
4,5 dias
3 dias
04/12
10 dias
8 dias
6 dias
4 dias
05/12
12,5 dias
10 dias
7,5 dias
5 dias
06/12
15 dias
12 dias
9 dias
6 dias
07/12
17,5 dias
14 dias
10,5 dias
7 dias
08/12
20 dias
16 dias
12 dias
8 dias
09/12
22,5 dias
18 dias
13,5 dias
9 dias
10/12
25 dias
20 dias
15 dias
10 dias
11/12
27,5 dias
22 dias
16,5 dias
11 dias
12/12
30 dias
24 dias
18 dias
12 dias
 
 

Dias de gozo

  • Corresponde a quantidade de dias entre data de início do gozo e final de gozo
  • Considera o dia da data inicial e da data final
 

Dias de abono pecuniário

  • Dias que irão quitar os dias de direito de férias sem ocorrência de afastamento por gozo
  • Corresponde a quantidade de dias entre data de início do abono e final de abono
 

Dias de licença remunerada

  • Corresponde a quantidade de dias entre data de início e final da licença remunerada
  • Considera o dia da data inicial e da data final
  • Válidos somente em férias coletivas
 

Dias de férias em dobro

  • Dias de férias dobrados por serem pagos após o fim do período concessivo
 

Dias quitados

  • Dias que serão baixados dos dias de direito
  • No pagamento de férias
 
   Dias de gozo
+ Dias de abono pecuniário
= Dias quitados
 
  • Dias de direito no momento da quitação por rescisão das férias indenizadas ou proporcionais
 

Saldo de dias

  • Corresponde a quantos dias o funcionário terá de direito a férias após emitir pagamento de férias ou registrar faltas no cálculo mensal
  • O saldo de dias será os dias de direito do próximo registro de movimento de férias
  • Exemplo com o funcionário 9-GEORG CANTOR
  • Início do período aquisitivo em 11/02/2015 com final em 10/02/2016
  • Quando foi calculado o recibo mensal de 02/2015 registrando movimento de férias de cota de direito, ou seja, passou a ter 2,5 dias de direito
  • Em 06/2016 estava com 30 dias de direito a férias, quando tirou férias por 20 dias. Então:
  • 30 são os dias de direito
  • 20 são os dias quitados
  • 10 são os dias de saldo
 

Origem do registro

  • Migração de concorrente
  • Migração de dados de outros sistemas
  • Admissão do funcionário
  • Menu da folha de pagamento 1.8-I-Incluir Funcionários
  • Entrada por transferência
  • Menu da folha de pagamento 1.8-T-Transferência Func.c/Ônus
  • Cálculo mensal
  • Menu da folha de pagamento 3.2-C-Cálculo Mensal
  • Emissão da solicitação de abono
  • Menu da folha de pagamento 3.3-A-Solicitar Abono de Férias
  • Emissão de aviso de férias
  • Menu da folha de pagamento 3.3-N-Aviso de Férias
  • Recibo de férias individuais
  • Menu da folha de pagamento 3.3-R-Calcular Férias Individ.
  • Recibo de férias coletivas
  • Menu da folha de pagamento 3.3-C-Calcular Férias Coletivas
  • Recibo de rescisão
  • Menu da folha de pagamento 3.7-R-Calcular Rescisão
  • Inclusão de ficha financeira
  • Menu da folha de pagamento 3.9-I-Incluir Ficha Financeira
  • Alteração da ficha calculada
  • Menu da folha de pagamento 3.9-A-Alterar Ficha Financeira
  • Conversão SIGER®
  • A partir da nova folha de pagamento
 

Quantidade de dias de feriados no período de gozo de férias

  • Seguindo o acordo coletivo, o sindicato pode ser configurado para que durante o período de gozo de férias os dias de feriados sejam pagos como feriados
  • Neste caso o feriado desloca o final do período de gozo
  • Quando não estiver configurado para esse tratamento, o campo fica em branco
 

Máximo de dias de direito

  • Quantidade de dias de direito que o período aquisitivo poderá ter
  • Por decorrência de faltas, sabe-se qual será o máximo de dias de direito que será possível
  • Exemplo com a funcionária 111111-GRACE HOPPER
  • Período aquisitivo de 03/06/2015 até 02/06/2015
  • Primeiro mês 06/2015, como não teve faltas, considerou que a projeção máxima de dias de direito é de 30 dias
  • Nos demais meses até 12/2015 seguiu sem faltas
  • Em 01/2016 faltou por 6 dias, restringindo o máximo de dias de direito a 24 dias
 

Data limite para não pagar dobro de férias

  • Data limite de concessão de férias sem pagamento em dobro de férias
  • Subtrair máximo de dias de direito da Data final do prazo concessivo
 

Data final do pagamento em dobro

  • Data final da contabilização de dias que ultrapassaram o período concessivo
  • Limitado a 30 dias após o final do concessivo
 

Possui retorno antecipado

  • Válido somente para férias coletivas
  • Indica que não paga licença remunerada em férias coletivas, gerando retorno antecipado
 

Regime de tempo parcial

  • Número de horas semanais trabalhadas for até 25 horas semanais
  • Funcionário não é menor aprendiz ou estagiário
 

Número de horas semanais trabalhadas

  • Utilizada para definir regime de tempo parcial
  • Tabela de direto de férias em relação ao número de horas semanais
 
Duração do Trabalho Semanal
Máximo de dias de direito
Mais de 22 horas até 25 horas
18
Mais de 20 horas até 22 horas
16
Mais de 15 horas até 20 horas
14
Mais de 10 horas até 15 horas
12
Mais de 5 horas até 10 horas
10
Igual ou inferior a 05 horas
08
 
 

Data de início do afastamento da empresa

  • Data em que inicia o afastamento do funcionário
  • Válido somente quando for emissão de férias
  • Quando for rescisão é igual a data de rescisão
     

    Data de final do afastamento da empresa

  • Data em que finaliza o afastamento do funcionário
  • Dias de gozo + dias de licença remunerada
  • Válido somente quando for emissão de férias, nos demais casos fica em branco
  • Exemplo com início das férias em 10/03/2014
  • Tem 20 dias de férias gozadas
  • Tem 10 de licença remunerada
  • Então registra a data 08/04/2014
     

    Total de dias em afastamento

  • Quantidade de dias que o funcionário ficou afastado e foi remunerado por gozo de férias e licença
  • Exemplo de férias coletivas de 30 dias com funcionário está no primeiro período aquisitivo
  • Tem direito a somente 20 dias de gozo, então os 10 dias restantes serão pagos como licença remunerada
  • Registra os 30 dias (20 do gozo de férias + 10 da licença remunerada)
     

    Dias já pagos

  • Referente ao acumulado de dias quitados em recibos de férias anteriores
 

Data inicial de apuração de médias

  • Indica o período de início de apuração das variáveis por média do período aquisitivo
  • 1º mês a partir do período aquisitivo com possibilidade de completar 15 dias de trabalho até final do mês
  • Exemplos:
  • Admitido em 15/03/2015 a data inicial de apuração será 15/04/2015
  • Admitido em 29/03/2015 terá no máximo 3 dias de trabalho até 31/03/2015, então a data inicial passa 01/04/2015, pois existe a possibilidade de trabalhar até 30/04/2015 e completar pelo menos 15 dias
 

Data final de apuração de médias

  • Indica o período final de apuração de variáveis por média do período aquisitivo
  • Exemplo com quitação de férias durante período CONCESSIVO:
  • Final do período aquisitivo 17/01/2015, entre o início do mês ou início do período aquisitivo (a maior data) possui mais de 15 dias, então assume essa data
  • Final do período aquisitivo 03/12/2015, entre o início do mês ou início do período aquisitivo (a maior data) NÃO possui mais de 15 dias, então assume o último dia do período anterior 30/11/2015
  • Exemplo com quitação de férias durante período AQUISITIVO:
  • Data de quitação 17/01/2015, entre o início do mês ou início do período aquisitivo (a maior data) possui mais de 15 dias, então assume essa data
  • Data de quitação 03/12/2015, entre o início do mês ou início do período aquisitivo (a maior data) NÃO possui mais de 15 dias, então assume o último dia do período anterior 30/11/2015