Estrutura do BalançoESTRUTURA DO BALANÇOO Balanço Patrimonial estruturado segundo a Lei 6.404/76, antes da edição da Lei 11.638/07:
O Balanço Patrimonial estruturado segundo a Lei 11.638/07 e RESOLUÇÃO CFC 1.157/09, obrigatória para companhias de capital aberto e para as de capital fechado de grande porte (Ativo total acima de R$240.000.000 ou faturamento bruto anual acima de R$300.000.000):
Obs: Ações em Tesouraria é conta retificadora da reserva utilizada para tal fim.
RECLASSIFICAÇÃO E PADRONIZAÇÃOAntes da realização de qualquer análise financeira baseada nos registros contábeis, se faz necessário realizar a reclassificação de algumas contas contábeis e a elaboração de uma demonstração padronizada do Balanço Patrimonial e da DRE.
Duplicatas Descontadas? São classificadas como contas redutoras dos Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante), devem ser reclassificadas para o Passivo Circulante, uma vez que a operação realizada foi um empréstimo caucionado por parte das contas a receber de clientes.
Despesas Pagas Antecipadamente? É o único grupo de contas do ativo circulante que não se converte em dinheiro, classificado no (AC) para atendimento do regime de competência, sendo este gasto apropriado como despesa, nas contas de resultado, aos períodos que pertencerem.
Os valores das despesas antecipadas são reclassificados para o Patrimônio Liquido, reduzindo o lucro.
Resultados de Exercícios Futuros: Se houver obrigação de qualquer tipo de devolução deverão ser reclassificados para o Passivo ou se não houver obrigatoriedade de devolver, o mesmo será reclassificado para o Patrimônio Líquido, aumentando-o.
Ativo Diferido: Por tratar-se de despesas que futuramente alterarão o resultado econômico, estas são reclassificadas para o Patrimônio Liquido, reduzindo o lucro.
Modelo de Padronização do Plano de Contas
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