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DVA - Demonstração do Valor Adicionado

 
A Demonstração do Valor Adicionado tem a função de divulgar e identificar o valor da riqueza gerada pela entidade, e como essa riqueza foi distribuída entre os diversos setores que contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua geração.
O Valor Adicionado constitui-se da receita de venda deduzida dos custos dos recursos adquiridos de terceiros. É, portanto, o quanto a entidade contribuiu para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
 
Segundo Márcia Martins . M de Luca, que define Valor Adicionado como sendo: "... a remuneração dos esforços desenvolvidos para a criação da riqueza da empresa. Tais "esforços" são, em geral, os empregados que fornecem a mão-de-obra, os investidores que  fornecem o capital, os financiadores que emprestam os recursos e o governo que fornece a lei e a ordem, infra-estrutura sócio-econômica e os serviços de apoio".
 
Algumas empresas espontaneamente têm demonstrado interesse ou desenvolvido trabalhos no sentido de levar aos usuários uma informação de melhor qualidade, através do aperfeiçoamento dos seus relatórios ou de informações mais completas, tais como, o BNB, FEBRABAN e outros, mas havia distorções em relação a classificação de algumas contas nas suas estruturas, pois não existia uma padronização definida da estrutura da DVA.
 
A DVA está implicitamente contida no Balanço Social, que provavelmente será em futuro próximo obrigatório, pois é peça fundamental para informações sociais, ambientais e econômicas à sociedade.
A CVM vem incentivando e apoiando a divulgação voluntária de informações de natureza social, tendo emitido o Parecer de Orientação CVM nº 24/92 sobre a divulgação da Demonstração do Valor Adicionado.
 
Com a edição da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que altera e introduz novos dispositivos à Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações, foram criadas as condições para que as normas e práticas contábeis brasileiras, aplicáveis às demonstrações financeiras individuais das sociedades por ações, sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais (IFRS).
 
As DVA já são elaboradas por um grupo expressivo de companhias abertas brasileiras. As linhas gerais de elaboração dessa demonstração já mereceram orientação em ofícios circulares da CVM, conforme pode ser observado no item 1.12 do Ofício Circular CVM/SNC/SEP/nº 01, de 2007. Essa orientação deverá ser utilizada para elaboração e divulgação da DVA enquanto a CVM não emitir norma contábil específica sobre a matéria.
 
Cabe ressaltar que a DVA foi inserida pela Lei nº 11.638, de 2007, no conjunto de demonstrações financeiras que as companhias abertas devem apresentar ao final de cada exercício social, estando, portanto, sujeita a todas as regras de aprovação, de divulgação e de auditoria aplicáveis às demais demonstrações. Convém ainda ressaltar que, embora não seja exigida nas normas internacionais, a CVM não vê qualquer conflito com estas, posto que a DVA, além de ser uma informação adicional, agrega bastante qualidade ao conjunto básico de demonstrações exigidas pelo IASB.
 
Modelo e instruções de preenchimento, conforme OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº 01/2007
 
Demonstração do Valor Adicionado
Valor
1-RECEITAS
 
1.1 Venda de mercadorias, produtos e serviços
 
1.2 Provisão para devedores duvidosos - Reversão/ (Constituição)
 
1.3 Não operacionais
 
2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui ICMS e IPI)
 
2.1 Matérias-primas consumidas
 
2.2 Custo das mercadorias e serviços vendidos
 
2.3 Materiais, energia, serviço de terceiros e outros
 
2.4 Perda/Recuperação de valores ativos
 
3-VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
 
4-RETENÇÕES
 
4.1 Depreciação, Amortização e Exaustão
 
5-VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
 
6-VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
 
6.1 Resultado de equivalência patrimonial
 
6.2 Receitas Financeiras
 
7-VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
 
8-DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
 
8.1 Pessoal e encargos
 
8.2 Impostos, taxas e contribuições
 
8.3 Juro de aluguéis
 
8.4 Juros s/ capital próprio e dividendos
 
8.5 Lucros retidos/prejuízo do exercício
 
 
 
* O item 8 deve ser exatamente igual ao item 7
 
 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

 
Como as informações extraídas são da contabilidade, deverão ter como base o Princípio Contábil do Regime de Competência de exercícios.
 
1-RECEITAS: (soma dos ítens 1.1 a 1.3)
1.1 Vendas de mercadorias, produtos e serviços: Inclui os valores do ICMS e IPI incidentes sobre essas receitas, ou seja, corresponde á receita bruta ou faturamento bruto.
1.2 Provisão p/ devedores duvidosos – Reversão/Constituição: Inclui os valores relativos á constituição/baixa de provisão para devedores duvidosos.
1.3 Não operacionais: Inclui valores considerados fora das atividades principais da empresa, tais como: ganhos ou perdas na baixa de imobilizados, ganhos ou perdas na baixa de investimentos, etc.
 
2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS: (soma dos ítens 2.1 a 2.4)
2.1 Matérias-primas consumidas: Incluídas no custo do produto vendido
2.2 Custo das mercadorias e serviços vendidos: Não inclui gastos com pessoal próprio
2.3 Materiais, energia, serviços de terceiros e outros: Inclui valores relativos às aquisições e pagamentos a terceiros
»Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidas, materiais, serviços, energia etc., consumidos deverão ser considerados os impostos (ICMS e IPI) incluídos no momento das compras, recuperáveis ou não.
2.4 Perda / Recuperação de valores ativos: Inclui valores relativos a valor de mercado de estoques e investimentos etc. (se no período o valor líquido for positivo deverá ser somado).
3-VALOR ADICIONADO BRUTO: Diferença entre ítens 1 e 2
4-RETENÇÕES
4.1 Depreciação, amortização e exaustão: Deverá incluir a despesa contabilizada no período.
5-VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE: diferença entre os ítens 3 e 4
6-VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA: Soma dos ítens 6.1 e 6.2
6.1 Resultado de equivalência patrimonial: Inclui os valores recebidos como dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo. O resultado da equivalência poderá representar receita ou despesa; se despesa, deverá ser informado entre parênteses.
6.2 Receitas financeiras: Incluir todas as receitas financeiras independentemente de sua origem
7-VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR: Soma dos ítens 5 e 6
8-DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO: Soma dos ítens 8.1 a 8.5
8.1 Pessoal e encargos: Nesse item deverão ser incluídos os encargos com férias, 13º salário, FGTS, alimentação, transporte etc., apropriados ao custo do produto ou resultado do período (não incluir encargos com o INSS – veja tratamento a ser dado no item seguinte).
8.2 Impostos, taxas e contribuições: Além das contribuições devidas ao INSS, imposto de renda, contribuição social, todos os demais impostos, taxas e contribuições deverão ser incluídos neste item. Os valores relativos ao ICMS e IPI deverão ser considerados como os valores devidos ou já reconhecidos aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos incidentes sobre as vendas e os valores considerados dentro do item 2 – Insumos adquiridos de terceiros.
8.3 Juros e aluguéis: Devem ser consideradas as despesas financeiras e as de juros relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto à instituições financeiras, empresas do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo-se as despesas com leasing) pagos ou creditados a terceiros.
8.4 Juros s/ capital próprio e dividendos: Inclui os valores pagos ou creditados aos acionistas. Os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva deverão constar do item "lucros retidos".
8.5 Lucros retidos / prejuízo do exercício: Devem ser incluídos os lucros do período destinados às reservas de lucros e eventuais parcelas ainda sem destinação específica.
 
 

LISTAGEM

 
A Demonstração do Valor Adicionado pode ser gerada e listada acessando o menu 4.3-O do módulo de contabilidade.
 
A primeira janela de seleção permite indicar se trata-se de listagem oficial (para encadernação com o Livro Diário) ou para conferência. Na opção de listagem de conferência é possível gerar a demonstração em forma de planilha XLS (Excel, StarOffice, etc...).
 
As próximas janelas permitem demonstrar a composição do valor adicionado (receitas, custos, transferências de outras organizações) e como estes recursos foram destinados (sociedade, governo, reservas, etc...)
 
O SIGER® já disponibiliza uma estrutura pré-cadastrada, baseado no modelo proposto pela CVM (OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº 01/2007). Caso julgue necessário, altere as descrições dos eventos (estas alterações serão salvas, por exercício contábil).
 
A última janela demonstrará o cálculo do valor total adicionado, permitindo informar as destinações. Ao avançar nesta janela será comparado o valor adicionado ao distribuído, devendo estes se igualarem.
 
Caso tenha configurado devidamente o plano de contas com os totalizadores DVA (veja o tópico Configuração do SIGER®), os valores serão carregados automaticamente, precisando apenas confirmar os valores.
Se não tiver configurado é possível configurá-los a partir da tecla de função F4-Configura contas para o totalizador, no campo de código do totalizador. Após a configuração o SIGER® pergunta se deseja sobrescrever o valor do totalizador com o novo valor apurado.
No campo de valor do totalizador tem ainda 2 funções possíveis que são: "F5-Vlr.orig.totalizador" que recarrega o valor original do totalizador e "F6-Totais contas" que exibe uma consulta das contas e respectivos valores que formam o valor apurado para o totalizador.
 
Após a manutenção dos valores, será aceita janela para digitação do Parecer (texto livre), que será impresso logo após a demonstração, complementando-a.
 
Em qualquer ponto da janela é possível acionar a função F7 para visualizar o extrato de qualquer conta contábil.