Regras para Diferimento Parcial - RS

 
  • Por padrão o produto deve estar cadastrado com CST 00-Tributado integralmente e com aliquota de 18%
  • Internamente o sistema possui a relação de NCMs e em qual Subseção, da Seção IV, do Apendice II o mesmo esta enquadrado, para aplicar as regras previstas no Livro III
 
No caso do Artigo 1º-A - Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) do imposto devido nas saídas internas, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE, de:
 

REGRA 1

I-mercadorias relacionadas na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, nas operações realizadas entre estabelecimentos industriais, desde que as mercadorias sejam de produção própria do remetente e destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário;
 
Configurações:
  • Produto deve possuir NCM enquadrada nesta subseção I
  • Produto deve estar configurado como “Produção do estabelecimento“
  • Tipo de pedido deve ser “Venda para industrialização”
 
 

REGRA 2

II-mercadorias relacionadas na Subseção II da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas por estabelecimento industrial para estabelecimento industrial ou comercial, desde que as mercadorias sejam de produção própria do remetente e destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário;
 
Configurações:
  • Produto deve possuir NCM enquadrada nesta subseção II
  • Produto deve estar configurado como “Produção do estabelecimento“
  • Tipo de pedido deve ser “Venda para industrialização” ou “Venda para comercialização”
 
 

REGRA 3

III-mercadorias relacionadas na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário;
 
Configurações:
  • Produto deve possuir NCM enquadrada nesta subseção III
  • Produto deve estar configurado como “Produção do estabelecimento“ ou “Adquirido de terceiros”
  • Cadastro da empresa, se comércio, deve ter CNAE de Atacado
  • Tipo de pedido deve ser “Venda para industrialização” ou “Venda para comercialização”
 
 

REGRA 4

IV-mercadorias relacionadas na Subseção V da Seção IV do Apêndice II, desde que tenham sido produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e sejam destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário;
 
Configurações:
  • Produto deve possuir NCM enquadrada nesta subseção V
  • Produto deve estar configurado como “Produção do estabelecimento“
  • Tipo de pedido deve ser “Venda para industrialização”
 
 

REGRA 5

V-matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, sujeitos à alíquota prevista no inciso VII do art. 27 do Livro I, desde que sejam destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de ônibus, microônibus e miniônibus, classificados na posição 8702 da NBM/SH-NCM, de furgões, classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, e de carrocerias de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões, classificadas na posição 8707 da NBM/SH-NCM.
 
Configurações:
  • É necessário que o cadastro do cliente possua os seguintes CNPJs:
CNPJ CLIENTE
  • 00.940.956 COMIL CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA.
  • 88.611.835 MARCO POLO S/A
  • 93.785.822 SAN MARINO ÔNIBUS E IMPLEMENTOS LTDA.
  • 19.181.324 AMD ENCARROCADORA E IMPLEMENTADORA DO BRASIL LTDA
  • 10.398.674 IBRAVA IND. BRAS. VEICULOS AUTOM. LTDA
 
 

REGRA 6

1º-E - Difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas, de estabelecimento industrial, tipo de produto não pode ser mercadoria adquirida de terceiros, de mercadorias destinadas à industrialização por estabelecimento cujo CAE principal esteja relacionado no Apêndice XLIII.”
 
Configurações:
  • É necessário que no cadastro dos clientes esteja com o campo “Enquad.Apênd. XLIII RICMS/RS” marcado
 
 

REGRA 7

Não enquadrando em nenhuma das regras acima.
 
Configurações:
  • Sistema não aplica o Diferimento parcial e calcula o ICMS normalmente com CST 00 e alíquota de 18%