Crédito ICMS sobre Comunicação ou Energia Elétrica

 

HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO

Utilizada pelo tomador de serviços de comunicação ou energia elétrica, que possui direito ao crédito de ICMS, presumido ou não, conforme a legislação.
 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO

Deve ser informado o fornecedor de serviços de comunicação ou energia elétrica, bem como uma CFOP correspondente ao serviço tomado.
É necessário utilizar uma sequência de CFOP configurada com o tipo de escrituração fiscal 2-Somente valores fiscais, cadastrada através do menu FAT 1.3-I, tabela 10-Naturezas de operação ICMS/IPI.
O valor total da nota se refere ao valor do ICMS creditado.
A base de cálculo de ICMS é opcional, sendo informada quando o emitente desejar que a mesma seja impressa na nota fiscal.
 

PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA

A nota fiscal será listada apenas com o valor e base do imposto creditado, sem valor total dos produtos e valor total da nota.
Será impresso um único item genérico, sem quantidade, valor unitário e valor total. A base e o valor do imposto creditado serão listados normalmente.
 

PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)

A nota fiscal será demonstrada no registro de entradas somente com o valor do ICMS creditado.
As informações relativas ao IPI não serão listadas.
 

EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS

O ICMS creditado será acumulado nas entradas com crédito de imposto na apuração de ICMS.
 

EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO

Esta nota fiscal não integra com o financeiro nem contabilidade.
 

EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES

Esta nota fiscal não influencia no Controle de Estoques.