Cálculo do Valor de Provisão Referente à Hora Extra

 
 
Abaixo descreveremos os passos que o SIGER® segue para calcular o valor da hora extra no relatório de provisões.
 
  • Primeiro calcula-se o valor de remuneração média da hora extra na provisão. Para isso segue-se os passos abaixo:
  • Calcula-se a quantidade média das horas extras cumpridas no período aquisitivo até a competência que está sendo examinada:
  • Somam-se as horas extras cumpridas dentro do período aquisitivo até o mês em que se está emitindo o relatório
  • O total de horas divide-se pelo número de cotas de direito até o mês em que se está emitindo o relatório para se ter a média de horas
 
Exemplo:
No mês em que complete 9 cotas somou-se 21 horas extras a 50%.
21 / 9 = 2,3333 que será a média de horas extras
 
  • Em seguida encontra-se o valor individual da hora extra:
  • Para os mensalistas: divide-se o salário base pelo número de horas mensais de acordo com a carga horária semanal cadastrada para o funcionário (por exemplo: 40 horas semanais gera um total de 200 mensais), e aplica-se o percentual da hora extra em questão.
 
Salário de 1.045,58 e carga horária de 40 horas semanais
1.045,58 / 200 = 5,2279 que será o valor hora do funcionário
5,2279 * 1,50 = 7,84185 que será o valor hora acrescido de 50%
 
  • Para os horistas, basta utilizar o valor hora do mês em que se está emitindo o relatório, que se encontra gravado na ficha financeira do funcionário, aplicando-se o percentual da hora extra em questão.
  • Por último, multiplica-se o valor individual encontrado da hora extra no passo anterior pela quantidade média de horas extras do período, encontrada no primeiro passo. Observe-se que nesse momento os valores encontrados nos passos 1 e 2 não deverão sofrer arredondamento, devendo-se utilizar todas as casas decimais.
  • O resultado da multiplicação no passo anterior será o valor total da remuneração média de horas extras do período. Observe-se que esse valor não sofrerá arredondamento, utilizando-se apenas as duas casas decimais, eliminando-se as demais.
 
No cálculo anterior, o valor encontrado foi de 7,84185:
7,84185 * 2,3333 = 18,2973886 que será o valor de remuneração das horas extras no período, utilizando-se o valor de R$ 18,29
 
  • Com base no valor de remuneração média da hora extra, calcula-se então o valor acumulado de provisão referente à hora extra.
  • Divide-se o valor por 30 (que é o número médio de dias/mês) e multiplica-se pelo número de dias de direito (esse número encontra-se demonstrado no relatório de provisões), sendo que nesse momento arredonda-se a terceira casa. Para o cálculo em questão, em que o funcionário está no mês em que completa 9 cotas, totalizando 22,5 dias de direito de férias, o valor ficará:
 
18,29 / 30 = 0,609666
0,609666 * 22,5 = 13,717485
o resultado será de R$ 13,72