Bloco K

 
A partir de janeiro de 2016, o envio dos livros de Registro de Controle da Produção e do Estoque das indústrias e atacadistas deve fazer parte do Sped Fiscal, o tão comentado Bloco K.
Com isso, o governo aumenta a fiscalização e o controle sobre o processo de produção das empresas, reduzindo as adulterações em notas fiscais e estoque.
É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que praticamente todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo. 
 
O que é o BLoco K?
  • Projeto do SPED para elaboração da versão eletrônica do Livro Registro de Controle da Produção e Estoque (Modelo 3)
  • Base legal: Ajuste SINIEF 02/09 e Ajuste SINIEF 18/13, que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.
  • Serão declaradas as entradas em estoque de produto fabricado e seus respectivos consumos de matérias primas e outros materiais, além das transferências internas e do saldo de estoque.
  • Não são declarados valores monetários, apenas quantidades físicas.
  • O Bloco K complementa os registros que já estão sendo informados ao Fisco (Blocos C e H da EFD Fiscal), dando a ele controle completo sobre o estoque dos contribuintes.
  • Desta forma o Fisco tem condições de avaliar onde foram aplicados/em que foram transformados os insumos adquiridos, dando condições de avaliar eventuais omissões de vendas.
 
Obrigatoriedade e periodicidade:
  • Poderá ser exigido de estabelecimentos industriais, equiparados a industrial e também de atacadistas.
  • Além desses, a critério do Fisco, poderá ser exigido de contribuintes de outros setores, conforme determina o Ajuste SINIEF 17/2014 e conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970.
  • A apresentação é por ESTABELECIMENTO (inscrição estadual).
  • Fato gerador a partir de 01/01/2016 (Ajuste SINIEF 17/14)
  • Periodicidade igual à da apuração do ICMS ou do IPI, a que for mais curta (atualmente, mensal).
 
O que será declarado ao Fisco?
  • No âmago da questão, toda a movimentação será enviada ao fisco, quer seja pelo Bloco K ou pelos Blocos C e H. O que não for explicitamente enviado poderá ser apurado pelo Fisco a partir do cruzamento das informações apresentadas.
  • Vai pelo Bloco K:
  • Entradas no estoque por produção no processo produtivo: Registro K230
  • Entradas no estoque por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220
  • Entradas no estoque da quantidade produzida em terceiros: Registro K250
  • Saídas do estoque por consumo no processo produtivo: Registro K235
  • Saídas do estoque por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220
  • Saídas do estoque da quantidade consumida na produção por terceiros: Registro K255
  • Estoque de posse do estabelecimento informante: Registro K200
  • Estoque de terceiro em posse do estabelecimento informante: Registro K200
  • Estoque do estabelecimento informante em posse de terceiro: Registro K200
  • Não vai pelo Bloco K:
  • Cadastro de produtos: Registro 0200
  • Formulação/Estrutura do Produto: Registro 0210
  • Entradas no estoque de origem externa: Registro C170 ou NF-e
  • Saídas do com destinação externa ao estabelecimento: Registro C100 - NF-e
  • Saídas por consumo interno para uso: Registro C100 - NF-e
  • Saídas por perda anormal ou ajuste negativo de inventário: Registro C100 - NF-e
  • Transferência interna de almoxarifado
  • Entrada por produção de Subproduto
  • Movimentação de peças e partes para construção de imobilizado: Bloco G
  • Movimento contábil de Produção em Elaboração
  • Estoque de terceiros em posse de terceiros
  • Movimentação de produtos de Tipo
  • 06 – Produto Intermediário
  • 07 – Material de Uso e Consumo
  • 08 – Imobilizado
  • 09 – Serviços e
  • 99-Outras