Mudanças na importação da Nota Fiscal Eletrônica através da chave de acesso

No dia 07 de julho de 2020, a Secretaria da Fazenda efetuou mudanças no Portal Nacional, conforme comunicado que determinou o fim da consulta de notas eletrônicas para empresas que não sejam participantes da operação. Além disso, foi estabelecido o uso do certificado digital no processo de consulta, de forma que na prática só poderá ser acessado o documento fiscal eletrônico se a empresa for o emitente, destinatário, remetente, tomador ou ainda seja terceiro autorizado indicado no XML do documento.

Devido às mudanças no site e no processo de consulta, foram necessários ajustes no ERP SIGER®, na função de importação pela chave de acesso, que faz uso do site do Portal Nacional. Na data de 10 de julho de 2020, todas as versões ativas do SIGER® foram atualizadas para prever esta situação. Não houveram mudanças de telas ou configurações, apenas passou a ser utilizado o certificado digital padrão do sistema operacional durante o processo de consulta. Devido a uma limitação do componente de terceiros utilizado para comunicação entre o SIGER® e o site, ainda não existe um meio de selecionar um certificado específico para o acesso desta rotina. Então, nos casos em que houver múltiplos certificados instalados na mesma máquina, este navegador de internet do SIGER® vai selecionar automaticamente o primeiro certificado disponível.

Houve dois benefícios com esta nova modalidade de consulta utilizando certificado

O primeiro é que passou a ser possível o download do XML oficial da operação, em vez da montagem de XML simulado que o SIGER® fazia anteriormente. Ou seja, a partir de agora não ocorrerá mais situações em que certas informações não eram apresentadas adequadamente na consulta ou em que mudanças no site prejudicavam a carga das informações para importação. Como passou a ser baixado o XML assinado, o SIGER® teve duas alterações de comportamento:

  • Passou a baixar o XML diretamente na pasta de importações (que pode ser visualizada no menu LFI 5.3-N ou na importação através da tecla F7).
  • Passou a mover o XML para a pasta IMPORTAD após concluir o lançamento da nota, assim como é feito nas demais importações de documentos oficiais.

A segunda melhoria foi a volta da consulta de notas eletrônicas através do Portal da SEFAZ-RS, que permite a consulta de NFC-e além dos demais tipos de notas disponíveis também no Portal Nacional (NF-e e CT-e). Até então esse recurso estava desabilitado em função de exigir certificado digital para a consulta completa/download do documento. Está novamente funcional e disponível em todas as versões ativas do SIGER® a partir do dia 27/07/2020 e poderá ser configurado nos parâmetros de sistema dos Livros Fiscais, conforme imagem abaixo.

Por:
Matheus Adams Camargo
Desenvolvedor