Manifestação do Destinatário na Entrada de Notas Fiscais adquiridas com Diferimento Parcial, a partir de 01/04/2021

Com as alterações na Legislação aplicadas no RS em relação às vendas internas com Diferimento parcial do ICMS, a SEFAZ-RS publicou no seu site o seguinte, em relação a Manifestação do destinatário em substituição à emissão da “contra nota” para efetivar o Diferimento do imposto:

Como é feito este registro no Sistema de Registro de Eventos da NF-e?
NOTA 03 – Em substituição à emissão de Nota Fiscal, o destinatário poderá realizar registro no Sistema de Registro de Eventos da NF-e na NF-e emitida por remetente enquadrado no CGC/TE na categoria geral ou optante pelo Simples Nacional, como comprovação do efetivo destino das mercadoriasO evento que comprova o destino das mercadorias é a Manifestação do Destinatário, opção “Confirmação da operação”.OBS.: o evento “Ciência da operação” não serve. O evento “Ciência da operação” significa apenas que o destinatário tomou conhecimento de que a nota foi emitida, e não é uma confirmação do destino das mercadorias.O evento “Confirmação da Operação” pode ser emitido de 3 formas:
• Através do sistema de sua empresa destinatária. A empresa deve contatar o responsável pelo seu sistema, para perguntar sobre esse recurso;
• Através do programa Manifestador. O programa pode ser baixado no Portal Nacional da NF-e, no link www.nfe.fazenda.gov.br , menu “Downloads / Manifestador de NF-e”.
• Diretamente no Portal Nacional da NF-e, no mesmo link acima, menu “Serviços /Manifestação Destinatário”.
As 3 opções exigem o uso do certificado digital e-CNPJ da empresa destinatária.

Fonte: Sefaz/RS

Caso a empresa opte pela manifestação utilizando o SIGER®, deverá configura-lo para que isso ocorra no momento do lançamento da NF-e.

Para realizar a manifestação do destinatário é necessário possuir certificado A1 ou A3 instalado no computador. Clique aqui para mais informações sobre Utilização de Certificados Digitais para NF-e.

A configuração poderá ser feita pelos módulos de Livros Fiscais, Controle de Estoque ou Controle de Compras, através do menu 1.2.A, botão “Lançamento NF”, botão “Manifestação do Destinatário”.

A geração do Evento da Manifestação do Destinatário pode ocorrer na escrituração da nota, tanto através da importação do arquivo xml, importação do site via F6 ou no lançamento manual.

Para gerar a Manifestação automaticamente no momento da Escrituração, conforme orientação da SEFAZ-RS, defina a opção 2 – Confirmação da Operação ou 4 – Perguntar, padrão Confirmação da Operação.

Para as NF-es Canceladas e NF-es Denegadas pode ser selecionado a opção 3 – Perguntar.

Opções de configuração:

1 – Não envia manifestação automática = A manifestação não será enviada automaticamente após o lançamento da nota, sendo necessário acessar o menu de envio em um momento posterior.

2 – Confirmação da Operação = Ocorrerá o envio automático, indicando que os produtos foram recebidos e a nota está correta.

3 – Ciência da Operação = Ocorrerá o envio automático, indicando que o comprador está ciente de que houve a emissão da nota, mas ainda não tem ela em mãos e os produtos não chegaram.

4 – Perguntar, padrão Confirmação da Operação = O SIGER® irá questionar se deseja enviar a manifestação, indicando que os produtos foram recebidos e a nota está correta.

5 – Perguntar, padrão Ciência da Operação = O  SIGER®  irá questionar se deseja enviar a manifestação, indicando que o comprador está ciente de que houve a emissão da nota, mas ainda não tem ela em mãos e os produtos não chegaram.

Na inclusão da Nota Fiscal Eletrônica, após sua confirmação, abrirá a janela abaixo, de acordo com a configuração feita no cadastro da empresa.

Exemplo: quando configurado o sistema com a opção 4 – Perguntar, padrão Confirmação da Operação, será exibida a mensagem abaixo.

O padrão virá com a opção “Confirmação” selecionada, mas neste momento o usuário ainda poderá optar por alguma das outras opções.

Caso tenha optado pela opção  2 – Confirmação da Operação, na configuração feita na empresa, esta mensagem não será exibida, e a nota terá sua confirmação efetuada.

Caso a NF-e já esteja lançada e não foi gerado o Evento de Ciência ou Confirmação, pode ser acessado o documento em Alteração, botão Manifestação Destin. e informar o Evento que será gerado.

O botão Manifestação Destin. só estará disponível para os documentos de entrada, que não sejam de emissão própria e que tenha como espécie de documento 55 – Nota Fiscal Eletrônica.

Poderá ser utilizado também o menu para Manutenção/Consulta, entre outras rotinas, dos Eventos da Manifestação do Destinatário nos seguintes menus:

Módulo Livros Fiscais: Menu 2.1.N
Módulo Controle de Estoque: Menu 2.3.N
Módulo Controle de Compras Compras: Menu 2.3.N

Ao acessar esse menu, as opções 1 e 2 exigem o acesso ao movimento através da chave de acesso da NF-e, além de permitir o uso do leitor, caso o usuário possua a NF-e em mãos, além de permitir a pesquisa das notas lançadas via F8.

Observação

Para os clientes que utilizam a baixa dos XMLs pelo site Nacional, para efetuar o lançamento das notas fiscais no sistema e estão utilizando a opção de manifestação do destinatário indicando “Ciência da operação” deverão depois ainda efetuara a “Confirmação da operação”.

Lembrando que, para quem já utiliza o sistema para baixar os XMLs do portal nacional, utilizando a opção de “Ciência da operação”, é possível configurar o sistema para que “Confirme a operação”.

Opção disponível para configuração, na tela de seleção dos XMLs a serem baixados quando usada a tecla de atalho F7 no campo da CFOP, para inclusão de notas via XML.

Mais informações sobre Manifestação do Destinatário, pode ser acessado pelo Sítio da Nota Fiscal Eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br – Eventos de Manifestação do Destinatário (21 questões)

A legislação da Manifestação do Destinatário (Nota Técnica 2012/002) na íntegra pode ser acessada pelo link http://www.nfe.fazenda.gov.br – Nota Técnica 2012.002