Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

CAGED Janeiro 2020 ainda é obrigatório para algumas empresas. Confira!

Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.

Porém o Ministério da Economia identificou problemas no envio dos eventos ao eSocial de algumas empresas que impedem a geração da declaração ao CAGED.

Dessa forma, essas empresas devem continuar enviando a declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 ao CAGED nesse link até que os problemas do processamento ao CAGED sejam sanados.

Para verificar o radical da empresa que deve declarar ao CAGED, relativo a competência de Janeiro de 2020, até o dia 07/02/2020, clique aqui ou ligue nos telefones 61- 2031-6136 ou 2031-6289.

O Ministério da Economia divulgou que esta trabalhando para que no próximo mês a declaração do eSocial seja processada corretamente para disponibilização ao CAGED e com isso desobrigando a entrega ao CAGED, a partir da próxima competência.

Saiba mais sobre o CAGED.

Posts relacionados

Comprovante TEF simplificado: Economia e agilidade no PDV

O SIGER® agora oferece a impressão do comprovante TEF simplificado junto da NFC-e em bobina compacta. Com essa novidade, o comprovante

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, agora no ERP SIGER

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação anual exigida pela Receita Federal do

Melhorias no processamento do GPA: cálculo para múltiplas empresas

No universo da Gestão Patrimonial, o fechamento mensal costuma ser uma etapa naturalmente densa, em