Alterações da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI

A partir do próximo dia 1º de maio, entra em vigor a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 11.055, de 28/04/2022).

Para realizar as alterações das alíquotas do IPI dos produtos no SIGER®, o usuário deverá realizar essa alteração através de alguma das rotinas disponíveis, pois essa alteração não é de forma automática no SIGER®.

Rotinas que possibilitam a alteração da alíquota de IPI do cadastro dos produtos:

Alteração geral de campos do produto

Através do menu 1.6-G, é possível filtrar as NCM’s dos produtos que deseja alterar a Alíquota do IPI (neste momento filtre apenas NCM’s que irão ter a mesma Alíquota de IPI).

Após realizar o filtro, ao avançar deverá ser selecionado o campo a alterar 4-Alíquota de IPI.

Ao avançar será possível realizar a alteração da alíquota podendo ser utilizado a forma de “De x Para”, informando no campo um Conteúdo atual e um Novo Conteúdo, onde desta forma o SIGER® irá buscar os produtos que possuem a Alíquota de IPI atual informada e alterar para a que foi informada no campo Novo Conteúdo.

Caso a flag “Alterar qualquer conteúdo” seja marcada, será possível informar apenas a Alíquota do IPI no campo “Novo Conteúdo”, onde então todos os produtos que foram processados conforme as seleções efetuadas assumirão a nova Alíquota do IPI informada, independente do conteúdo atual.

Ou..

Atualização por NCM

Através do cadastro da NCM, menu 1.3-A, tabela 50-Nomenclatura comum do Mercosul, é possível acessar NCM por NCM e informar a Alíquota de IPI padrão daquela NCM e após informa-la, acessar o botão “Atualiza config.impostos” e marcar a flag “Atualiza perc.IPI ou IPI em valor dos produtos”

Recálculo dos pedidos em aberto

Para que os pedidos em aberto assumam a nova Alíquota do IPI, é necessário acessar o menu FAT 6.1-R – Recálculo de Pedidos com usuário Administrador, selecionar a opção:
“Recarrega percentuais de IPI” e filtrar os pedidos em aberto.

Qualquer dúvida em relação a qual Alíquota de IPI deverá ser informada nos seus produtos, é de extrema importância que seja verificado primeiramente com o responsável fiscal/contábil da sua empresa, ele que informará quais NCM’s e qual Alíquota de IPI deverá ser informada.

Links importantes

Link decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.055-de-28-de-abril-de-2022-396475510