Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
A Rech Informática desenvolveu uma solução própria para a geração e autenticação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa ferramenta encontra-se atualmente disponível e em pleno funcionamento em dezenas de clientes emissores de NF-e.
A ferramenta dispõe de diversos recursos, entre eles:
- Emissão e envio da NF-e em regime de contigência;
- Consulta do histórico das NF-e emitidas;
- Consulta da situação da NF-e na SEFAZ;
- Verificação da disponibilidade do serviço da SEFAZ;
- Envio do arquivo XML com os dados da NF-e por e-mail ao destinatário e demais cadastros relacionados;
- Visualização prévia da NF-e para conferência.
Para contratá-la entre em contato com o Setor Comercial, pelo e-mail comercial@rech.com.br ou pelo fone (51) 3582-4001 e solicite maiores informações.
A sua empresa poderá antecipar o credenciamento de maneira voluntária e conquistar mais este status. Para devida adequação do seu processo à nova modalidade, poderá requerer um período de homologação (sem valor fiscal), e emitir simultaneamente a NF-e em modalidade de teste, permitindo desta forma uma ambientação mais tranqüila para os usuários.
Para tornar-se um emissor de NF-e, a empresa necessitará, ao menos:
- Credenciar-se como emissora de NF-e no Estado onde esteja estabelecida;
- Adquirir um certificado digital nos padrões da NF-e;
- Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir NF-e.
Maiores informações, acesse link:
www.nfe.fazenda.gov.br/
O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:
Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)
- Redução de custos de impressão;
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de envio do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Simplificação das obrigações acessórias.
Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
- Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
- Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Simplificação das obrigações acessórias.
Benefícios para os Contabilistas:
- Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
- GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
- Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.
Benefícios para a Sociedade
- Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.
Benefícios para as Administrações Tributárias
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
Estudos indicam que essa nova tecnologia pode gerar de 2% a 5% de economia na cadeia de valor.
Devido a esses motivos que inclusive muitos clientes que não tem obrigatoriedade ainda para a NF-e já anteciparam a sua adesão.
Regulamentação e obrigatoriedade: Clique e veja o Protocolo ICMS 10/07.